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Temer (à esq.) e Moreira Franco, na posse do ministro | Antonio Cruz/Agência Brasil
Temer (à esq.) e Moreira Franco, na posse do ministro| Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) manteve nesta sexta-feira (10) a nomeação de Moreira Franco como ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República, no entanto tirou o direito à prerrogativa do foro privilegiado. A decisão é do juiz federal convocado Alcides Martins Ribeiro Filho, que atua na Sexta Turma Especializada do tribunal. O mérito da questão, quando os desembargadores dão um posicionamento final sobre o tema, deverá ser julgado na próxima sessão do órgão colegiado, na semana que vem.

A juíza Regina Coeli Formisano, da 6ª Vara Federal do Rio, havia concedido liminar na quinta-feira (9) em que suspendia a nomeação de Moreira Franco, acolhendo uma ação popular. Moreira Franco foi citado na Lava Jato e, com a nomeação do presidente Michel Temer, passaria a ter foro privilegiado e só poderia ser investigado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

A decisão do TRF-2 ocorreu depois que a Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu contra a decisão da juíza. Em sua decisão, Alcides Martins Ribeiro Filho entendeu que são cabíveis as suspeitas de que a recriação da Secretaria-Geral da Presidência da República, que havia sido extinta no ano passado, teve por objetivo garantir ao ministro nomeado o direito à prerrogativa de foro. O juiz, então, concluiu que o alegado desvio de finalidade do ato administrativo pode ser evitado com a determinação de que, mesmo assumindo o ministério, Moreira Franco permaneça sem a prerrogativa de foro.

No entanto, ainda há uma liminar, concedida no Amapá, que impede a atuação de Moreira Franco como ministro. No entanto, a Advocacia-Geral da União (AGU) informou que busca derruba-la.

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