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Legislação

TSE avalia rever decisão que dificulta investigação eleitoral

Marco Aurélio Mello: resolução é um “retrocesso” | Nelson Jr./ ASICS/ TSE
Marco Aurélio Mello: resolução é um “retrocesso” (Foto: Nelson Jr./ ASICS/ TSE)

Ministros do Tribunal Su­­perior Eleitoral (TSE) já admitem a possibilidade de recuo na resolução aprovada no ano passado que restringe o poder do Ministério Público (MP) de pedir a instauração de inquéritos policiais para investigar crimes nas eleições deste ano. O presidente da corte, ministro Marco Aurélio Mello, adiantou que pretende levar o pedido de reconsideração feito pelo Ministério Público ao plenário nas primeiras sessões do ano, no início de fevereiro.

Único membro da corte a votar contra a norma, aprovada em dezembro, Marco Aurélio entende que o texto cria um "obstáculo" à atuação do Ministério Público Eleitoral. "A lei é muito explícita quanto a essa prerrogativa do Ministério Público. E surge até um paradoxo: o MP é titular da ação penal, ele pode apresentar denúncia. Mas não pode provocar instauração da investigação em si? Fica a pergunta no ar", declarou o ministro.

Na última quarta-feira, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, protocolou no TSE pedido de revisão da resolução. Marco Aurélio acredita que a decisão seja revista, já que a norma pode ser contestada posteriormente no Supremo Tribunal Federal (STF).

Mudanças

Um dos ministros do TSE, reservadamente, afirmou que o texto foi aprovado sem que a corte se atentasse para todas as repercussões. Ele lembrou que o assunto foi levado na última sessão do ano e em meio a outras resoluções que estavam em discussão. A votação, afirmou, foi quase "homologatória". A repercussão do caso, admitiu esse ministro, pode fazer com que o tribunal volte atrás.

De acordo com integrantes do TSE, ao menos três ministros poderiam mudar o voto. Bastaria mais um para formar maioria para derrubar a resolução e o tribunal reeditar a regra vigente nas últimas eleições.

Até 2012, a legislação estabelecia que "o inquérito policial eleitoral somente será instaurado mediante requisição do Ministério Público ou da Justiça Eleitoral". O novo texto restringiu a autonomia do MP: "O inquérito policial eleitoral somente será instaurado mediante determinação da Justiça Eleitoral".

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