O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve nesta terça-feira a cassação do prefeito de Seropédica (RJ), Gedeon Antunes (PMDB), determinada há um ano pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE/RJ). Por 6 votos a 1, o TSE considerou que Gedeon infringiu o artigo 41-A da lei eleitoral por distribuir cestas básicas aos eleitores. O prefeito foi cassado no ano passado pelo TRE e continuava no cargo porque obteve uma liminar do ex-ministro do TSE, Sepulveda Pertence.
Durante o julgamento da ação, os advogados do segundo colocado na eleição, Darci dos Anjos, pediram ao TSE que cassasse a liminar dada a Gedeon pelo ministro Pertence e desse posse a seu cliente. A defesa de Gedeon protestou e alegou que a derrubada da liminar, e conseqüentemente a saída dele do cargo, não estavam previstos na ação. Gedeon permanecerá no cargo até que o TRE/RJ faça a contagem dos votos e verifique se será feita nova eleição ou se o segundo colocado nas eleições de 2004 assumirá a vaga.
Segundo a lei eleitoral, a quantidade de votos dada a um candidato cassado é considerada nula. Se o número de votos nulos for superior a 50% mais um do total de votos, nova eleição é convocada. Se for inferior, o segundo colocado assume. Ainda cabe recurso ao TSE desta decisão e o advogado de Gedeon, Fernando Neves, deverá recorrer.



