O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Henrique Neves negou pedido de liminar da coligação "Muda Joselândia" que pretendia anular as eleições para escolha do prefeito do município maranhense - marcadas para o próximo dia 25 - e que fosse empossado no cargo o candidato Orleans Carvalho Soares, do PRB, segundo colocado no pleito de 2008.
No pedido, a coligação formada por PSDB, PV, PRB e PSB, lembra que o candidato mais votado para a prefeitura de Joselândia em 5 de outubro - Marcelo de Queiroz Abreu (PMDB) -, teve o registro negado pela juíza eleitoral, que teria constatado a prática de abuso de poder econômico e compra de votos na campanha eleitoral.
Assim, levando-se em conta que a cassação do registro do candidato peemedebista ocorreu antes do dia da eleição, os votos dados a Marcelo, que superaram os 62% dos votos válidos no município, devem ser considerados nulos, não produzindo efeitos para que se realizem novas eleições, conforme prevê o artigo 224 do Código Eleitoral. Em consequência, deveria assumir a prefeitura de Joselândia o candidato do PRB, segundo colocado no pleito.
Henrique Neves concordou com o argumento de que votos dados a candidato sem registro são nulos, conforme prevê o artigo 175 do Código Eleitoral. Mas nem por isso esses votos devem ser excluídos do cálculo da apuração, defende o ministro.
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