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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu ontem derrubar o Projeto de Decreto Legislativo 1.361/13, aprovado pela Câmara dos Deputados em novembro do ano passado. O decreto havia anulado a resolução do tribunal sobre o número de deputados a que cada estado terá direito nas eleições de outubro. Com a decisão, fica mantida a mudança na representação de 13 estados já para as eleições deste ano. As informações são da Agência Brasil.

O Paraná, com isso, perderá uma cadeira na Câmara dos Deputados: passará dos atuais 30 para 29 representantes. A decisão também tem influência na composição das assembleias legislativas. No caso do Paraná, em vez de 54 deputados estaduais, neste ano serão eleitos 53 parlamentares.

Por unanimidade, os ministros entenderam que as mudanças deveriam ter sido aprovadas por meio de lei complementar e não por decreto legislativo. Conforme decisão original do TSE, definida em abril do ano passado, além do Paraná, perderão uma cadeira na Câmara: Alagoas, Espírito Santo, Pernambuco, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul. Os estados da Paraíba e do Piauí perderão dois representantes. Ganharão uma cadeira Amazonas e Santa Catarina. Os estados do Ceará e de Minas Gerais ganham dois deputados. O maior ganhador de cadeiras na Câmara é o Pará, que terá mais quatro parlamentares. A nova composição das bancadas foi definida de acordo com o Censo de 2010.

A decisão do tribunal foi tomada com base no questionamento apresentado pela Assembleia Legislativa do Amazonas. A Casa alegou que a representação populacional do estado na Câmara já não condizia com a realidade, pois tinha como referência um censo defasado.

A mudança na composição das bancadas, definida em processo administrativo, é contestada no Supremo Tribunal Federal (STF) por cinco ações de inconstitucionalidade impetradas pelos estados de Pernambuco, do Espírito Santo, Piauí e pela Assembleia Legislativa e pelo governo da Paraíba.

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