
O ministro Henrique Neves, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou ação cautelar, com pedido de liminar, proposta por Fernando Marcos Alves Nicolau, eleito vice-prefeito de Londrina nas eleições de 2008.
Nicolau pretendia ser diplomado no cargo de vice-prefeito e tomar posse como prefeito de Londrina, já que o TSE negou o registro de candidatura de Antonio Belinati (PP), eleito prefeito em sua chapa.
O TSE confirmou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), que negou o registro do candidato por inelegibilidade, já que o Tribunal de Contas do Estado rejeitou sua prestação de contas relativa ao período em que foi prefeito do município em 1999.
Segundo Nicolau, o indeferimento do registro de Belinati ao cargo de prefeito não poderia atingi-lo, uma vez que seu registro de candidatura a vice-prefeito foi concedido pela Justiça Eleitoral.
O vereador Padre Roque Neto (PTB) assumiu a prefeitura de Londrina de forma interina. Ele foi eleito presidente da Câmara, mas ficará no comando do Executivo até que a cidade defina o seu novo prefeito.
Belinati entrou com recurso na Justiça Eleitoral pedindo a suspensão de um novo segundo turno das eleições à prefeitura da cidade. A defesa do prefeito eleito pede que um novo pleito ocorra apenas após a decisão final do Supremo Tribunal Federal (STF) de um recurso extraordinário em que Belinati tenta garantir sua posse na prefeitura.
Em um novo segundo turno, a disputa ficaria entre Luiz Carlos Hauly (PSDB) e Barbosa Neto (PDT) segundo e terceiro colocados, respectivamente, nas eleições de outubro.
Cassação
Cassado em maio de 2000 por denúncias de corrupção, Belinati derrotou Hauly no segundo turno das eleições municipais por 9 mil votos. Hauly obteve 48,27% dos votos válidos, contra 51,73% de Belinati.
Entretanto, em dezembro, o TSE confirmou a negação do registro da candidatura de Belinati, que já havia tido sua prestação de contas relativa ao período em que foi prefeito do município rejeitada.
A corte confirmou a decisão do TRE-PR, que negou o registro do candidato por inelegibilidade, já que o TC rejeitou sua prestação de contas referente ao período (de 1996 até a cassação).
* * * * * *
Interatividade
Você acha que a Justiça conseguirá resolver o imbróglio eleitoral em Londrina?
Escreva para leitor@gazetadopovo.com.br ou comente abaixo.



