O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu, nesta terça-feira (16), o bloqueio das contas bancárias de Evani Cordeiro Justus (PSDB), prefeita eleita de Guaratuba, no Litoral do Paraná. O bloqueio das contas foi determino pelo Tribunal Regional Eleitoral paranaense (TRE-PR), após Evani e seu candidato a vice-prefeito, José Ananias Santos Júnior (PMDB), terem feito propaganda eleitoral antes da data permitida por lei.
Os dois recorreram ao TSE com o argumento de que as multas por infração eleitoral devem ser inscritas em dívida ativa, não sendo possível o bloqueio das contas bancárias antes de sair uma decisão. Após o recurso, o ministro do TSE Eros Grau concedeu a liminar de suspensão do bloqueio das contas, pois entendeu que poderia haver uma demora na decisão, uma vez que o Banco Central do Brasil já recebeu um ofício para bloquear as contas.
Propaganda eleitoral
O TRE-PR aplicou uma multa de R$ 50 mil e determinou o bloqueio das contas de Evani para o pagamento do valor, após ela e seu candidato a vice-prefeito terem divulgado os futuros planos eleitorais ao município.
Durante uma entrevista a um programa de rádio, no dia 29 de maio de 2008, os dois teriam falado de investimentos na área de educação, saúde, turismo, pesca, entre outros.



