O Tribunal Superior Eleitoral decidiu ontem que os aumentos salariais para o funcionalismo público só podem ser concedidos, em ano eleitoral, 180 dias antes do pleito. Isso significa, no caso da eleição deste ano, que aumentos reais para o funcionalismo só poderiam ter sido concedidos até o primeiro dia de abril. Pela decisão, os aumentos ficam suspensos até que os eleitos tomem posse.
A decisão é relativa a aumentos reais de salário. Reajustes que façam reposição da inflação no ano eleitoral são permitidos.
A consulta sobre o aumento foi feita pelo deputado federal Átila Lins (PMDB-AM). O relator da consulta, ministro José Geraldo Grossi, havia fixado como data-limite para a concessão de aumento o dia 10 de junho, primeiro dia da escolha dos candidatos em convenção partidária. Mas o presidente do TSE, ministro Marco Aurélio de Mello, discordou e, citando outros artigos da legislação eleitoral, fixou o prazo de 180 dias antes da eleição para concessão de aumento a servidores.
Em época eleitoral, a bondade passa a ser uma constante, e os aumentos podem ser dados para a obtenção da simpatia de parcela significativa dos eleitores somada pelos servidores públicos disse Marco Aurélio.
Os outros cinco ministros do TSE, com exceção de Grossi, acompanharam o voto de Marco Aurélio. A decisão poderá afetar a candidatura à reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que, por meio de medida provisória, concedeu aos servidores públicos aumento de até 20% no dia 30 dia de maio.
O aumento já concedido não é afetado pela decisão do TSE. Pode haver conseqüências para a candidatura do presidente Lula, caso algum outro candidato ou o Ministério Público questione os aumentos concedidos por ele. Lula poderá sofrer multa e até, em caso extremo, cassação do diploma, se reeleito.
O ministro Cezar Peluso concordou com Marco Aurélio:
A data da escolha dos candidato em convenção não evita que o pré-candidato conceda aumentos e depois seja beneficiado. Por isso, discordo do relator e concordo em favor da moralidade das eleições.
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