Hoje é o prazo final para a diplomação dos eleitos em outubro e, a duas semanas da posse, ainda não se sabe se os vencedores em nove das 399 cidades do Paraná vão assumir a prefeitura. O caso mais rumoroso é o de Londrina, mas em muitos outros municípios não basta uma decisão judicial para que a solução seja dada. Nas cidades em que, eventualmente, o mais votado não seja confirmado no cargo, haverá nova eleição caso o impugnado tenha conseguido mais de 50% dos votos. A conta não inclui cidades em que o prefeito eleito conseguiu ser diplomado, mas ainda é alvo de ações de adversários que tentam impedir que assuma o cargo.
Advogados da área eleitoral afirmam que a eleição de 2008 foi, juridicamente, a mais conturbada da história, por causa de uma guerra processual. Um dos motivos do aumento no número de ações que, em âmbito nacional, duplicou em relação a 2004 é uma mudança, a partir de 2006, no entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre os casos de inelegibilidade por desaprovação de contas.
Esta é a primeira eleição municipal em que foi aplicado o princípio de que não basta questionar a reprovação das contas: é preciso ter uma decisão judicial indicando que os argumentos são ao menos plausíveis. "Antes o candidato apenas ajuizava um processo e já podia se inscrever novamente. Isso dava margem para muitas ações descabidas. Agora, precisa de uma medida cautelar, como uma liminar, reforçando que o político está resguardado pela Justiça para continuar pleiteando um cargo eletivo", explica o professor de Direito e advogado eleitoral Mario Elias Soltoski Júnior. Ele conhece casos de ações propostas em 2004, questionando a desaprovação de contas, que não foram ainda julgadas.
Para o advogado Guilherme Gonçalves, do Instituto de Direito Eleitoral do Paraná, foram as discussões sobre vida pregressa e infidelidade partidária que tumultuaram o meio-de-campo jurídico. Ele prevê que o caos pode se instalar na eleição municipal de 2012. É que o TSE continua baixando resoluções no vácuo da lei que acabam sistematicamente sendo questionadas. "Inventaram agora que um sujeito que teve as contas eleitorais rejeitadas fica inelegível, por quatros anos, porque não consegue a certidão de quitação eleitoral e, portanto, não pode ser candidato. Isso vai dar polêmica na certa", argumenta. Gonçalves lembra que, como regras mais duras não estão surgindo do Congresso Nacional e sim de resoluções, são abertas brechas para as discussões jurídicas. Somente a instituição de regras mais claras poderia diminuir a confusão. "Para as próximas eleições, algo vai ter de ser mudado porque a situação tornou-se insustentável", argumenta Soltoski.
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