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Judiciário

Um ano depois, TJ ainda não realizou concurso para cartórios

CNJ determinou, em julho de 2010, que Justiça paranaense realizasse prova para nomear titulares de 350 serventias declaradas vagas. Tribunal alega que há contestações judiciais que o impedem de cumprir a ordem

Cartório em Curitiba: das 1,1 mil serventias do estado, 350 teriam de ser submetidas a concurso | Ivonaldo Alexandre/ Gazeta do Povo
Cartório em Curitiba: das 1,1 mil serventias do estado, 350 teriam de ser submetidas a concurso (Foto: Ivonaldo Alexandre/ Gazeta do Povo)

Há um ano e um mês o Conse­­­lho Nacional de Justiça (CNJ) determinava ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) que realizasse concurso para ocupar os cartórios extrajudiciais do estado cujos titulares não foram selecionados por concorrência pública. Mas o TJ ainda não tem previsão de quando irá cumprir a ordem do CNJ.

Desde 1988, a Constituição Federal exige a realização de concurso para que uma pessoa seja nomeada para um cartório. Mas, no ano passado, o CNJ revela que 350 (31,8%) das 1,1 mil serventias do Paraná estariam sendo ocupadas por não concursados. Esses 350 cartórios foram declarados vagos. O CNJ ainda levantou que em outras 75 serventias havia dúvidas sobre a legalidade da nomeação; e uma delas foi considerada "fantasma", pois o CNJ não sabia se o cartório tinha sido extinto ou desmembrado. Na ocasião, o então corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, considerava o Paraná o caso mais grave do país com relação aos cartórios.

Em março deste ano, o TJ reviu os números e mostrou que as nomeações irregulares seriam ainda maiores. Segundo dados do tribunal, 441 cartórios (40% do total) poderiam ser considerados vagos. Porém grande parte deles (202) tem discussão judicial aberta para definir sobre a legalidade ou não das nomeações. Em outros 40 casos existem dúvidas administrativas sobre a vacância. Ou seja, existem pedidos de extinção do cartório; as serventias estão anexadas a varas criminais ou ainda não têm um titular definido.

Há, porém, entendimento entre o TJ e o CNJ acerca da situação de 199 cartórios: eles estão livres para serem ofertados em concurso público, segundo ofício da Divisão de Concursos do TJ.

Cobrança

Recentemente, o CNJ voltou a cobrar do TJ o cumprimento da determinação para regularizar a situação dos cartórios no estado. Num despacho do último dia 18, o juiz auxiliar da corregedoria do CNJ, José Antonio de Paula Santos Neto, diz que "o concurso público para as delegações de serventias extrajudiciais vagas é (...) providência que se impõe".

Porém a Corregedoria do TJ informou acreditar que não há condições jurídicas para a realização de um concurso porque há medidas judiciais que impedem o cumprimento da determinação (leia mais na reportagem desta página).

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), José Lúcio Glomb, diz acreditar que seria possível a realização de concurso, pelo menos para as serventias em que não há contestação judicial. Po­­rém ele reconhece a prudência do Judiciário paranaense. "O TJ é muito cauteloso nestes casos", lamentou Glomb.

O Paraná realizou um concurso geral para cartórios no estado entre 2006 e 2008. Na época, foram ofertadas 113 vagas em serventias extrajudiciais no estado. Mas atualmente apenas cerca de 60 ser­­­ventuá­­rios aprovados naquela prova permanecem no cargo. O restante desistiu ou não assumiu o cartório.

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Qual sua opinião sobre a demora de o TJ realizar concurso para os cartórios declarados vagos no Paraná?

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