Perto de um terço das prefeituras do Paraná pode começar a ter as contas desaprovadas a partir do segundo semestre se o Tribunal de Contas seguir a orientação do Ministério Público que pede a inclusão de dívidas com precatórios no relatório de dívidas consolidadas. Em todo o estado, 113 prefeituras tinham dívidas de precatórios em 2003 e 2004 e um deles, Cambará, no Norte do Paraná, teve as contas de 2003 rejeitadas em fevereiro deste ano pela não inclusão do valor devido de precatórios. A orientação do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas é que todos os pareceres sobre a análise das contas municipais daqui para frente levem em cosideração a reserva de valores para quitação dessas dívidas.
Cambará tinha 17 precatórios trabalhistas não quitados em 2003, totalizando R$ 306.769. Em todo o estado são 651 processos com dívidas somadas de R$ 48,1 milhões com precatórios trabalhistas nos 113 municípios. O levantamento foi feito pelo procurador Gabriel Guy Léger, que passou o posto de procurador-geral do Ministério Público junto ao TC para a procuradora Ângela Costaldello, na última quarta-feira, deixando a recomendação de pedir o veto das contas que não somem dívidas trabalhistas como não liquidadas no exercício. "Os prefeitos consideram esse débito como sendo da gestão anterior e por isso não contam como dívidas deles. No plano constitucional, o pagamento de precatórios alimentares é tão importante e causa de irregularidade igual ao que se atribui pelo não cumprimento da porcentagem obrigatória para saúde ou educação", diz Léger. Se não incluir o montante não pago na dívida consolidada, o município fere a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Alguns municípios têm dívida grande com uma única pessoa, ou empresa. É o caso de Sertanópolis, que do total de R$ 2,7 milhões, devia em 2004 R$ 2,2 milhões para uma funcionária. Outros foram listados com dívidas pequenas, como Boa Esperança, que em 2004 tinha uma dívida de R$ 2.278 com uma servidora.
O procurador apresentou requerimento na Diretoria de Contas Municipais para que cada um dos municípios apresentem, no momento do contraditório, as razões de não relacionarem as dívidas trabalhistas. A nova procuradora-chefe do MP assumiu prevendo continuidade nessa cobrança.
Se tiver as contas desaprovadas, o município não consegue o certificado de regularização das contas, importante para contratação de financiamento externo. Ainda prejudica o repasse de recursos federais.
No caso de Cambará, a Diretoria de Contas Municipais do TC ainda verificou que a administração não cumpriu o artigo 100 da LRF que define que os precatórios devem ser pagos pela ordem cronológica. Dos 17 precatórios, havia R$ 296 mil previsto para o pagamento de precatórios, porém foram relacionados 15, descumprindo a ordem cronológica dos outros dois.
Todos os anos, as administrações municipais devem entregar as contas relativas ao ano anterior até 31 março. A partir de abril começa o processo de análise dos relatórios, inclusive com o momento do contraditório. O procurador Gabriel Guy Léger acredita que o resultado prático da recomendação do MP junto ao TC deve começar a aparecer a partir agosto.







