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Judiciário

Uso de carros oficiais no TJ segue sem regras

Em junho, o Conselho Nacional de Justiça havia dado 90 dias para que fosse feita a regulamentação do benefício, que tem de ficar restrito à cúpula dos tribunais

Carros em frente do TJ: desembargadores do Paraná discutiram ontem  como regulamentar o uso dos veículos oficiais, mas não chegaram a um acordo | Aniele Nascimento/ Gazeta do Povo
Carros em frente do TJ: desembargadores do Paraná discutiram ontem como regulamentar o uso dos veículos oficiais, mas não chegaram a um acordo (Foto: Aniele Nascimento/ Gazeta do Povo)

Vencido o prazo para regulamentar o uso dos carros oficiais por parte dos desembargadores, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ) ainda não chegou a uma definição sobre o assunto. O tema foi tratado na sessão de ontem do Órgão Especial – colegiado formado por 25 desembargadores –, mas nada foi decidido.

Em junho, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma resolução proibindo o uso desses veículos nos fins de semana, feriados e fora do horário do expediente e deu prazo de 90 dias para que os tribunais fizessem suas próprias "normas complementares".

A definição pode sair na próxima sessão do Órgão Especial, marcada para o dia 23 deste mês. Por meio da assessoria de imprensa, o TJ disse que não irá se manifestar sobre o assunto até que o colegiado baixe uma resolução que regulamente o uso dos veículos oficiais. O tribunal não informou como está a situação atual. De acordo com informações repassadas há dez meses, os 35 desembargadores mais velhos, entre os 120 do TJ, faziam uso individual dos cerca de 50 automóveis da instituição.

O CNJ, entretanto, determinou que os veículos oficiais de representação só podem ser utilizados pelos presidentes, vice-presidentes e corregedores dos tribunais. Segundo a decisão, aos demais desembargadores é permitido apenas o uso dos carros de transporte institucional. O texto do CNJ, porém, não definiu quais automóveis estão incluídos nessa classificação.

Além de também proibir a utilização dos veículos oficiais por familiares dos magistrados, o conselho vetou a compra de carros de luxo pelos tribunais – mais uma vez, no entanto, a resolução não definiu o que seria um automóvel de luxo. A regra vale para toda a Justiça brasileira, exceto para o Supremo Tribunal Federal (STF). Recentemente, o STF renovou parte de sua frota, ao comprar cinco Ômegas australianos, no valor de R$ 140 mil cada um. Os tribunais ainda passaram a ser obrigados a publicar anualmente, no Diário da Justiça, toda a sua frota de veículos e a criar sistemas informatizados para o controle dos gastos.

Na prática, porém, os tribunais continuam agindo livremente. A resolução aprovada pelo CNJ não especificou as regras e punições para o descumprimento das normas e deixou boa parte do assunto a cargo dos próprios TJs.

Questionamento

Apesar de a resolução do CNJ não ser tão restritiva, a Associação Nacional dos Magistrados Estaduais não concorda com ela. A entidade entrou, há uma semana, com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo, pedindo a suspensão dos efeitos da resolução. De acordo com a associação, a determinação do conselho interfere no planejamento de atividades administrativas internas dos tribunais e trata os magistrados de "forma discriminatória", ao distinguir quem pode ou não utilizar os carros oficiais. O relator do processo é o ministro Joaquim Barbosa.

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