O uso de películas (insulfilm) nos vidros dos carros tem nova regulamentação. Até agora, boa parte dos motoristas colocava película em seus veículos sem muita certeza de que ela estava ou não dentro das regras do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Também não existe praticamente fiscalização na maioria das cidades do país.
Anteriormente, a fiscalização do uso da película era feita por meio da chancela, uma espécie de carimbo que registrava no vidro o percentual de visibilidade. Com a regulamentação nova, publicada nesta quarta-feira, um aparelho será usado para medir a transparência. Trata-se do Medidor de Transmitância Luminosa, um equipamento que será utilizado para medir o índice de luminosidade dos vidros. O instrumento deverá ser aprovado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) e homologado pelo Denatran.
A resolução anterior do Contran, de 1998, previa que a transmissão luminosa no pára-brisa devia ser de 75%, nos vidros laterais dianteiros de 70% e nos traseiros 50%. A única mudança agora é a redução do índice de visibilidade dos vidros traseiros, que passa a ser de 28%. Mas para efeito de fiscalização o valor da transparência será aquele medido pelo instrumento subtraído de três pontos percentuais. De acordo com as novas regras do Denatran, um veículo somente será multado se o índice de luminosidade no pára-brisa for inferior a 70%; nos vidros laterais dianteiros, a 65%; e nos vidros traseiros, a 26%.
As resoluções entram em vigor nesta quarta. O uso da película em desacordo com as normas é considerado infração grave, o que resulta em multa de R$ 127,69, cinco pontos na CNH e a retenção do veículo até que seja regularizado.



