
Prevista na modalidade "menor preço", a licitação para a construção de um novo prédio anexo do Tribunal de Contas do Paraná (TC) desqualificou um dos seis concorrentes justamente por apresentar o menor preço. Ao longo do processo, o TC ainda tirou do certame outros quatro participantes por motivos variados. Com isso, a concorrência ficou restrita a uma única empresa, a Sial Engenharia e Construção, que foi declarada vencedora, com uma proposta de R$ 36,4 milhões. A empreiteira é suspeita de ter sido beneficiada por uma fraude na concorrência.
Aberta em novembro de 2013, a licitação fixou preço máximo de R$ 40,8 milhões. A construtora catarinense Espaço Aberto apresentou a menor proposta, de R$ 33,9 milhões. Mas o TC considerou a oferta inexequível e desqualificou a empresa. Pelos cálculos do tribunal, a empresa teria prejuízo de R$ 475 mil, pois o custo da obra, incluindo os impostos, seria de pelo menos R$ 34,3 milhões. A empreiteira também não teria comprovado capacidade de erguer o prédio pelo valor oferecido. Assim, o TC afirmou que, apesar de parecer vantajosa, a proposta poderia acarretar custos adicionais e "atrapalhos de diversas ordens" no médio e longo prazo.
A Lei de Licitações, porém, estabelece dois parâmetros para desqualificar um concorrente que tenha apresentado preços inexequíveis. E a Espaço Aberto não desrespeitou nenhum deles. Um fala em propostas abaixo de 70% do valor do edital no caso do TC, isso representa R$ 28,6 milhões. O outro menciona ofertas menores que 70% da média das propostas que forem 50% superiores ao valor do edital R$ 26 milhões, portanto. A Espaço Aberto responsável, por exemplo, por obras nos aeroportos Hercílio Luz (SC) e Salgado Filho (RS), na Assembleia e no TC catarinense recorreu da desqualificação na concorrência paranaense, sem sucesso.
Fora do certame
Na sequência da licitação, o TC desqualificou mais quatro empresas. A Oros Engenharia, por reduzir itens da planilha orçamentária, criando situações em que oferecia, por exemplo, 0,97 gerador e não um. A Rac Engenharia e a Empresa Curitibana de Construção Civil foram eliminadas por não comprovarem experiência técnica de engenheiros civis para determinadas funções e por não fornecerem certidão comprobatória de que já tivessem construído ao menos um prédio de pelo menos nove andares e de 8,6 mil metros quadrados. E a Construtora Damiani, pelos mesmos motivos das últimas duas e também por não comprovar os limites exigidos de índice de liquidez e grau de endividamento.
A Sial também teve problemas em relação à comprovação de experiência técnica de engenheiros civis para fundações e contenções. Mas a empreiteira foi a única que teve o recurso aceito. Dessa forma, foi homologada como vencedora, tendo apresentado proposta de R$ 36,4 milhões, apenas a terceira mais barata do certame.
Valor baixo nem sempre é o melhor
Diretora-secretária do Instituto dos Advogados de São Paulo e especialista em Direito Administrativo e Tributário, Raquel Elita Alves Preto afirma ser um equívoco do poder público brasileiro estabelecer concorrências unicamente pelo critério do menor preço. Segundo ela, esse é um método que, na maioria das vezes, deixa de levar em conta a qualidade do serviço que será entregue.
"Será que o melhor é o menor preço ou seria melhor um preço mediano, mas com uma técnica mais moderna, mais eficiente para a prestação do serviço?", questiona a advogada. "O menor preço é uma coisa que a gente deve usar em tudo na vida, mas na nossa própria vida particular. É preciso entender que, se a proposta mais cara for a melhor para a sociedade, ela deve ser contratada."
Eficiência
O reflexo disso, explica Raquel, é que a falta de mais especificações para o serviço a ser contratado afora o critério do menor preço coloca em último plano o princípio da eficiência, previsto na Constituição. "É evidente que não há como garantir eficiência se o preço não sustenta nem mesmo a manutenção da atividade contratada."
De acordo com ela, a falta de mais parâmetros no edital também abre brechas para atos arbitrários e unilaterais do poder público nas desqualificações de concorrentes nos processos licitatórios. "O grande problema está na fundamentação, nas provas que o poder público tenha sido capaz de fazer para desqualificar determinadas empresas, deixando claro que elas não atendiam aos requisitos", afirma. "Mas a administração pública brasileira se revela pouco, o que é péssimo. E a Lei de Licitações colabora para isso. A grande verdade é que o Estado talvez não seja bom contratante em nenhum lugar do mundo, mas o Brasil ficaria em último lugar nesse ranking."



