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Funcionalismo

Vereadores abusam da nomeação de comissionados

Constituição prevê equilíbrio na relação no número de cargos em comissão e servidores concursados, mas lei nunca foi regulamentada. MP vem exigindo a demissão de nomeados

Plenário da Câmara de Curitiba: novo ar-condicionado nos próximos dias. | Daniel Castellano/Gazeta do Povo
Plenário da Câmara de Curitiba: novo ar-condicionado nos próximos dias. (Foto: Daniel Castellano/Gazeta do Povo)

Os servidores públicos em cargos comissionados, que não passaram por concurso e foram nomeados politicamente, deveriam ser a exceção no poder público. Especialistas afirmam que o ideal é que as diversas instâncias governamentais tenham um corpo de servidores efetivos (e capacitados) para que a máquina funcione independentemente da orientação dos dirigentes políticos. Mas essa regra é ignorada por grande parte das câmaras municipais do Paraná, que têm número de comissionados muito maior do que o de concursados.

No ano passado, o Legislativo de Curitiba tinha 550 servidores comissionados e apenas 228 efetivos. Em Londrina (Região Norte), o inchaço de comissionados se repete e eram 101 servidores não concursados para 53 efetivos. Ma­­ringá (Noroeste) tinha 104 comissionados e 60 efetivos. E em Pon­ta Grossa (nos Campos Gerais), eram 75 servidores em cargos em comissão contra 40 concursados.

A situação se repete em municípios menores, como Matinhos, no Litoral. A existência de um número elevado de funcionários comissionados na Câmara da cidade chamou a atenção de técnicos do Tribunal de Contas do Estado (TC) em uma inspeção de 2009. Mas, quase três anos depois, o Legislativo de Matinhos mantém apenas 8 funcionários concursados e 33 comissionados.

Relação adequada

A Constituição de 1988 prevê a necessidade de haver uma relação desejável no número de cargos comissionados e de funcionários efetivos. A proporção adequada deveria ser regulamentada por lei – o que nunca ocorreu. Assim, os vereadores passaram a se preocupar mais em ter servidores de livre nomeação do que abrir concurso.

Mas uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) acabou por fixar uma orientação que está sendo usada para coibir o inchaço de comissionados nas câmaras. O STF entendeu que o Legislativo de Blu­menau, em Santa Catarina, não poderia ter mais funcionários em comissão do que servidores efetivos concursados. O máximo permitido, segundo a sentença do Supremo, seria uma quantidade igual de servidores comissionados e efetivos.

Com base na decisão do STF, o Ministério Público Estadual do Paraná (MP) vem exigindo a demissão de comissionados em várias câmaras do Paraná. Ma­­ringá se adaptou no ano passado, demitindo servidores não efetivos. E, na semana passada, o MP ingressou com uma ação para que haja corte do excesso de comissionados da Câmara de Ponta Grossa.

Colaborou Fernando Martins.

Leia mais sobre as câmaras municipais do Paraná na edição de amanhã.

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