• Carregando...
Promoção pode estar com os dias contados em Curitiba. | /
Promoção pode estar com os dias contados em Curitiba.| Foto: /

Começou a tramitar nesta semana na Câmara Municipal de Curitiba projeto de lei que proíbe a prática de “venda casada” em estabelecimentos comerciais da cidade. O projeto de autoria dos vereadores Chicarelli (PSDC) e Jorge Bernardi (Rede) considera abusivas as ações que induzem os consumidores a adquirir mais de uma unidade de um produto para conseguir descontos – a prática do “leve mais, pague menos”.

Bernardi e Rede divergem sobre incentivo para arena milionária de Coritiba e Paraná

Leia a matéria completa

De acordo com o projeto, quando os estabelecimentos realizarem promoções que dão descontos na compra de mais unidades, o mesmo desconto deve ser oferecido ao consumidor que comprar só um produto. Caso seja descumprida a norma, o estabelecimento deverá regularizar a situação em até 30 dias. Em caso de reincidência, o Procon poderá impor as medidas previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Na justificativa do projeto, os vereadores argumentam que, no caso de promoções do tipo “Leve três, pague dois”, o consumidor tem em média 33% de desconto em cada item e que não há necessidade de forçar o consumidor comprar mais dois produtos da mesma marca para receber o desconto.

Chicarelli afirma que busca defender o pequeno comércio, que tem dificuldades de competir com as grandes redes chamadas de “atacarejos”. “Com essas promoções as grandes redes acabam abusando do consumidor e criando uma concorrência desleal com os pequenos empresários”. De acordo com o parlamentar, assim que o projeto começar a tramitar, uma audiência pública deve ser convocada para discutir o tema com os empresários e consumidores.

Já Bernardi, que integra a frente parlamentar de defesa da micro e pequena empresa junto com Chicarelli, o objetivo é que o consumidor não precise comprar em grandes quantidades para conseguir o desconto. “Queremos que o empresário continue dando o desconto, mas também em compras em unidade”, disse.

Na lei

De acordo com o CDC, a prática de venda casada é configurada sempre que alguém condicionar, subordinar ou sujeitar a venda de um bem ou utilização de um serviço à aquisição de outro bem ou de uso de determinado serviço. As empresas que descumprirem as normas estão sujeitas a sanções administrativas que vão desde multa até cassação da licença do estabelecimento.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]