O juiz federal Sergio Moro condenou nesta quarta-feira (6) o doleiro Alberto Youssef e mais três réus por lavagem de dinheiro do ex-deputado federal José Janene (morto em 2010). O dinheiro, de acordo com as investigações, teria sido desviado no esquema do mensalão. Youssef foi condenado pela lavagem de R$ 1,1 milhão. Se não tivesse feito acordo de delação premiada, o doleiro teria sido punido com cinco anos em regime fechado, mas segundo o acordo de colaboração, deverá permanecer apenas três anos preso.
O doleiro Carlos Habib Chater, dono do Posto da Torre, em Brasília, que deu origem às investigações da Lava Jato, foi condenado a 4 anos e nove meses de prisão em regime fechado pela lavagem de R$ 461 mil.
Já o advogado Carlos Alberto Pereira da Costa e o laranja de Chater, Ediel Viana da Silva, foram condenados, mas tiveram as penas substituídas por serviços à comunidade e multa. Eles foram responsáveis pela lavagem de, respectivamente, R$ 748 mil e R$ 130 mil. Costa foi condenado a dois anos e oito meses, e Viana a três anos. “A pena de prestação de serviços à comunidade deverá ser cumprida, junto à entidade assistencial ou pública, à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação, ou de sete horas por semana, de modo a não prejudicar a jornada de trabalho do condenado, e durante o período da pena substituída”, diz o despacho de Moro.
Quarta sentença
Essa é a quarta sentença da Operação Lava Jato proferida por Moro. Na primeira decisão, o juiz absolveu Youssef no processo que tratava dos crimes de tráfico de drogas e lavagem de dinheiro. A segunda sentença condenou a doleira Nelma Kodama a 18 anos de prisão.
Na terceira sentença, Youssef e outros cinco réus foram condenados por envolvimento no esquema de desvio de dinheiro das obras da Refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco.
Outra ação penal referente a operação foi suspensa em setembro. O processo contra Carlos Alexandre de Souza Rocha, acusado de operar uma instituição financeira informal, sem a autorização do Banco Central, foi suspenso sob uma série de condições impostas pela Justiça Federal. Caso cumpra os requisitos e não seja processado por outro crime no prazo de dois anos, a Justiça Federal vai declarar extinta a punibilidade no caso, ou seja, o processo chega ao fim.
Outras 13 ações penais referentes à Lava Jato ainda estão em andamento na Justiça Federal do Paraná. Elas tratam de denúncias contra mais três núcleos de doleiros: o de Carlos Habib Chater, que deu origem às investigações, o de Raul Henrique Srour e o de Alberto Youssef. Outras ações penais são referentes à participação dos executivos de grandes empreiteiras no esquema.
Outro lado
O advogado de Youssef, Antônio Figueiredo Basto, não quis comentar o assunto por ainda não ter analisado a sentença.
O advogado de Ediel Viana da Silva, Ricardo Pereira da Silva, disse que a dosimetria da pena foi justa. “Ressaltamos que o único fato que nos deixa frustrados junto aos ilustres membros do Ministério Público Federal foi à falta de um requerimento pelo fechamento do Posto da Torre em Brasília, pois o posto continua em funcionamento, com a irmã do sr. Carlos Habib Chater, a senhora Kátia, que continua a operar o posto, com os recursos do seu marido o doleiro Kaled, que atua no mercado negro de cambio em Brasília”, diz um trecho da nota enviada pelo advogado.
Os advogados dos demais réus não retornaram aos pedidos de entrevista da reportagem da Gazeta do Povo.



