Turismo

Anac adotará providências contra decisão que proíbe cobrança de bagagem em voo

Agência Estado
13/03/2017 19:47
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A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) informa, a respeito da decisão da Justiça que proíbe cobrança de bagagem em voo, que respeita as instituições, mas adotará as providências necessárias para garantir os benefícios que acredita que as novas regras oferecem a toda a sociedade brasileira.
A decisão liminar da Justiça barrou dois artigos da nova resolução da Anac (13 e 14), que trata da cobrança para a bagagem despachada e que amplia o peso da mala de mão de 5 kg para 10 kg.
Segundo a agência, as novas normas buscam aproximar o Brasil das melhores práticas internacionais, trazendo novos estímulos para a competição entre as empresas aéreas, com mais opções de preços aos passageiros e seus diferentes perfis, como aqueles que pretendem transportar apenas os 10 kg na bagagem de mão. “A agência trabalhou nos últimos cinco anos em estudos de mercado e debates públicos sobre o tema, tendo recebido mais de 1.500 contribuições sobre o assunto”, informa.
A Anac destaca ainda que em 10 de março a Justiça Federal do Ceará confirmou em sentença as regras da Anac previstas para entrar em vigor nesta terça-feira (14), como a desregulamentação da bagagem. “Foi julgado improcedente o pedido de suspensão da norma por entender que a resolução beneficia os consumidores, não fere o Código Civil, o Código de Defesa do Consumidor nem a Constituição Federal”, diz.
Liminar contra
Pela tarde desta segunda-feira (13), a Justiça Federal em São Paulo concedeu liminar contra a norma que autoriza as companhias aéreas a cobrar pelo despacho de bagagens. A decisão da 22ª Vara Cível atende pedido do Ministério Público Federal (MPF) contra a resolução 400, de 13 de dezembro de 2016, da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) que permite as novas taxas a partir desta terça-feira (14). As informações são da Agência Brasil.
Na ação, o MPF argumentou que “a cobrança fere os direitos do consumidor e levará à piora dos serviços mais baratos prestados pelas empresas”.
Atualmente os passageiros têm direito de despachar itens com até 23 quilos em voos nacionais e dois volumes de até 32 quilos cada, em viagens internacionais, sem pagar taxas extras. Na cabine, os consumidores podem levar bagagens que não ultrapassem 5 quilos.
O Artigo 13 da nova resolução da Anac elimina a franquia mínima de bagagem despachada, alertou o MPF. O valor pago pela passagem incluiria apenas a franquia da bagagem de mão de 10 quilos, peso que pode ser reduzido “por motivo de segurança ou de capacidade da aeronave”.
O órgão argumenta que a Anac fez a mudança sem analisar a estrutura do mercado brasileiro nem o impacto da medida sobre os passageiros com menor poder aquisitivo. Além disso, uma perícia realizada pelo MPF concluiu que “o objetivo das novas regras é ampliar o lucro das companhias, que reduzirão a qualidade dos serviços de menor custo, já embutidos no valor das passagens, e aperfeiçoarão os pacotes mais caros para estimular os consumidores a comprá-los”.
Posição contra
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) informou, na noite desta segunda-feira (13), a respeito da decisão da Justiça que proíbe cobrança de bagagem em voo, que respeita as instituições, mas adotará as providências necessárias para garantir os benefícios que acredita que as novas regras oferecem a toda a sociedade brasileira.