Turismo

Gol terá que dar explicações sobre cobrança por marcação de assentos

Redação
23/02/2018 16:57
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Foto: Antonio More / Gazeta do Povo | Gazeta do Povo

O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), ligado ao Ministério da Justiça, está questionando a cobrança por marcação de assentos em voos anunciada pela Gol na quinta-feira (22).
Em contato telefônico, o setor de comunicação do órgão informou ao Viver Bem que agendou uma reunião com a companhia aérea para a próxima segunda-feira (26). O objetivo do encontro é pedir explicações sobre o assunto.
A Gol começou a cobrar ontem pela marcação antecipada de assentos em seus voos. De acordo com a empresa, a cobrança dessa tarifa será feita na chamada “Tarifa Promo”. Os passageiros que comprarem passagens da Promo só poderão fazer a reserva de assentos gratuitamente com até sete dias de antecedência. Antes disso, o custo para marcação de assento será de R$ 20.
Também há cobrança prevista na Tarifa Light, que até então era a mais barata da companhia, mas o valor é mais baixo, de R$ 10. Como compensação, a Gol afirma que o valor das passagens pela Tarifa Promo é até 30% mais baixo que o da Light.
Procurada pela reportagem, a companhia afirmou, em nota, que “segue as recomendações da resolução nº 400 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).”  A resolução da Agência, citada pela Gol, afirma que “na oferta dos serviços de transporte aéreo, o transportador poderá determinar o preço a ser pago por seus serviços, bem como suas regras aplicáveis, nos termos da regulamentação da ANAC”.

Segundo a Anac, cobrança da Gol é indevida

A Anac, por sua vez, contradiz o posicionamento da companhia.”A ANAC esclarece que não está em suas competências e que jamais foi regulada no Brasil a cobrança de marcação de assento. Desta forma, a eventual cobrança por marcação de assento é um serviço acessório que nunca foi regulado pela ANAC ou por qualquer outra autoridade de aviação civil brasileira. Em todo o mundo as empresas têm liberdade para implementar o serviço de acordo com a política comercial de cada uma”, disse a nota.
A Anac destacou, ainda, que “as companhias aéreas devem cumprir o que está previsto nas regras do contrato de transporte aéreo e com que prevê os normativos da ANAC. Se o contrato não for cumprido, o passageiro deverá procurar seus direitos junto à companhia aérea”.
A Agência orienta que os consumidores podem se comunicar diretamente com as empresas por meio do site www.consumidor.gov.br. Elas precisam analisar e responder as reclamações em até 10 dias, de acordo com a Anac.
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