Turismo

Liminar suspende cobrança por bagagem despachada

Da Redação, com agências
13/03/2017 17:02
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Aéreas brasileiras estão orientando os passageiros. Foto: Bigstock

A Justiça Federal em São Paulo concedeu nesta segunda-feira (13) liminar contra a norma que autoriza as companhias aéreas a cobrar pelo despacho de bagagens. A decisão da 22ª Vara Cível atende pedido do Ministério Público Federal (MPF) contra a resolução 400, de 13 de dezembro de 2016, da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) que permite as novas taxas a partir desta terça-feira (14). As informações são da Agência Brasil.
Na ação, o MPF argumentou que “a cobrança fere os direitos do consumidor e levará à piora dos serviços mais baratos prestados pelas empresas”. A decisão liminar barra dois artigos da nova resolução da Anac (13 e 14), que trata da cobrança para a bagagem despachada e que amplia o peso da mala de mão de 5 kg para 10 kg.
Atualmente os passageiros têm direito de despachar itens com até 23 quilos em voos nacionais e dois volumes de até 32 quilos cada, em viagens internacionais, sem pagar taxas extras. Na cabine, os consumidores podem levar bagagens que não ultrapassem 5 quilos.
O órgão argumenta que a Anac fez a mudança sem analisar a estrutura do mercado brasileiro nem o impacto da medida sobre os passageiros com menor poder aquisitivo. Além disso, uma perícia realizada pelo MPF concluiu que “o objetivo das novas regras é ampliar o lucro das companhias, que reduzirão a qualidade dos serviços de menor custo, já embutidos no valor das passagens, e aperfeiçoarão os pacotes mais caros para estimular os consumidores a comprá-los”.
Posição contra
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) informou, na noite desta segunda-feira (13), a respeito da decisão da Justiça que proíbe cobrança de bagagem em voo, que respeita as instituições, mas adotará as providências necessárias para garantir os benefícios que acredita que as novas regras oferecem a toda a sociedade brasileira.
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