Turismo

Cerveja, queijo, salame? Que delícias estrangeiras você pode trazer na bagagem?

Carolina Werneck
05/02/2018 12:00
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Desde 2016 é possível trazer produtos de origem animal. Foto: Pixabay

Até 2016, apenas produtos processados de origem vegetal podiam entrar no Brasil dentro das malas dos viajantes que entravam no país. Em maio daquele ano, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento estendeu a permissão a produtos de origem animal. Na prática, isso quer dizer que, atualmente, é possível trazer vinhos, salames, queijos, peixes, doce de leite e outras delícias estrangeiras na bagagem.
Mas, assim como acontece com os produtos de origem vegetal, algumas regras precisam ser seguidas. A primeira delas se refere às quantidades permitidas. Alimentos cárneos, como salames, embutidos, presuntos e patês, podem somar um total de até 10 kg, enquanto o total de leite e derivados, como queijos e iogurtes, não deve ultrapassar os 5 kg ou 5 litros.
Queijos são permitidos, desde que a embalagem e as informações do rótulo estejam dentro das normas. Frutas e nozes in natura são proibidas. Foto: Jez Timms/Unsplash
Queijos são permitidos, desde que a embalagem e as informações do rótulo estejam dentro das normas. Frutas e nozes in natura são proibidas. Foto: Jez Timms/Unsplash
Oscar Rosa é auditor fiscal federal agropecuário e diretor suplente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Agropecuários (Anffa Sindical). Ele explica que a rigidez das regras se deve, principalmente, à necessidade de proteger o país de riscos sanitários. “Os produtos que vêm com os passageiros são os mais diversos que se possa imaginar. Os passageiros eventualmente tentam trazer de carne de animais silvestres a frutas, vegetais, mudas, sementes de toda qualidade”, conta.
Segundo o auditor, o controle é realizado para evitar que pragas e doenças entrem no Brasil por meio de um desses produtos. “A gente não tem o menor conhecimento da origem, do processamento, de quais pragas ou doenças acontecem nesses países e que poderiam comprometer a agropecuária brasileira e até mesmo a saúde humana.” Oscar trabalha no Posto de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro) do Aeroporto de Brasília. Ele afirma que, ali, já foram apreendidos dentro de malas vários tipos de vegetal, carne de macaco e de cobra e até peixes apodrecidos.

O que pode ser colocado na mala?

A lista de produtos cuja entrada no Brasil é permitida é extensa. Cerveja e vinho, por exemplo, estão totalmente liberados, desde que até o limite de US$ 500 ou 12 litros por passageiro. Compotas de todos os tipos também não têm restrição. Nozes e castanhas só podem ser trazidas se estiverem secas artificialmente, com embalagem lacrada e comprovação no rótulo. “A noz que se compra para quebrar em casa ainda está in natura, então é proibida. Se a pessoa só descascou a noz, ela também será apreendida”, explica Rosa.
Vinhos e cervejas podem ser trazidos, desde que respeitem a quantidade limite por passageiro. Foto: Scott Warman/Unsplash
Vinhos e cervejas podem ser trazidos, desde que respeitem a quantidade limite por passageiro. Foto: Scott Warman/Unsplash
Em geral pode-se carregar na bagagem qualquer produto que tenha sido processado: cozido, moído, torrado ou salgado. Mas cada tipo de produtos cárneo tem regras específicas que devem ser seguidas. Salames, bacon, copa, presuntos, salsichas, derivados de ovos e até extratos de carne podem ser trazidos, desde que estejam dentro dos limites de quantidade e das normas estabelecidas pelo Mapa. O mesmo vale para laticínios. Cada tipo de queijo deve obedecer a exigências próprias. Você pode acessar a lista completa com as quantidades e regras de embalagem acessando o site do Mapa.
Salames e outros produtos cárneos têm, cada um, suas próprias regras. Foto: Jez Timms/Unsplash
Salames e outros produtos cárneos têm, cada um, suas próprias regras. Foto: Jez Timms/Unsplash
Azeitonas podem vir, desde que estejam cozidas ou salgadas – normalmente é assim que elas são vendidas. Quem colher azeitonas diretamente do pé, entretanto, não poderá passar com elas pela fiscalização. Da mesma forma, o café torrado é permitido, enquanto o café in natura é proibido, assim como o chá. Se estiver industrializado e seco ele pode entrar no país, mas folhas de chá serão apreendidas. Geleias, bolachas e chocolates de todos os tipos são muito bem-vindos. Já o arroz só passa pela fiscalização se não for do tipo com casca ou integral que tenha sido apenas descascado. Por se tratar de um produto com pouco ou nenhum tipo de processamento, o mel é terminantemente proibido.
Atenção, noivas: segundo Rosa, é muito comum que pessoas que se casam fora do Brasil queiram trazer seus buquês para casa. Mas a prática é proibida. “Sementes e plantas representam um risco absurdo. Às vezes você vai à Holanda e eles te vendem sementinhas das flores mais lindas do mundo. Infelizmente nada disso pode entrar aqui no nosso país.”
Noivas que se casam no exterior não podem entrar com o buquê no Brasil. Foto: Orio Nguyen/Unsplash
Noivas que se casam no exterior não podem entrar com o buquê no Brasil. Foto: Orio Nguyen/Unsplash

Como é feita a fiscalização?

Nem todos os passageiros são fiscalizados quando entram no Brasil. De acordo com Rosa, tal medida seria impossível, visto que demoraria muito tempo para que todas as bagagens fossem verificadas pelos auditores. “Então usamos critérios de risco, de acordo com a origem do passageiro. Essa fiscalização é feita por amostragem, mas seguindo esses critérios de risco, não de forma aleatória.”
A regra, no entanto, é de que ainda que os produtos que você está trazendo esteja dentro do padrão exigido, é obrigatório declarar a entrada na Declaração Eletrônica de Bens do Viajante (e-DBV). Trata-se de um documento disponível no site da Receita Federal. “Se você está trazendo, por exemplo, um queijo, você tem que botar isso na e-DBV. Aí tem que vir à agricultura e mostrar o queijo. Se você trouxer sem avisar e ele estiver dentro da norma, você não está cometendo uma irregularidade sanitária, mas está cometendo uma irregularidade administrativa e corre o risco de ter o produto tomado”, ensina Rosa.
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