Turismo

Vai viajar de avião e perdeu o RG? Veja qual documento é válido para embarcar

Infomoney
29/12/2017 13:18
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A medida vale para todo o país e foi implementada pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) no início do mês de junho. Foto: Daniel Castellano/Arquivo Gazeta do Povo | Gazeta do Povo

Se você vai viajar para outra cidade, estado ou país para passar a virada do ano ou as férias, é importante confirmar quais documentos as companhias aéreas aceitam no check-in. É essencial verificar também a documentação necessária de acompanhantes, especialmente a dos menores de idade.
Se você perdeu o RG ou foi furtado: saiba quais são os documentos aceitos nos embarques de voos domésticos e internacionais, conforme determinação da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil). O levantamento foi feito pelo site Reclame Aqui:

Voos domésticos: adultos

Documento de identificação civil, com fé pública e validade em todo o território brasileiro (Exemplos: RG, CNH, CTPS); ou cópia autenticada do documento de identificação civil; ou Boletim de Ocorrência, em casos de furto, roubo ou extravio do documento, na validade prevista pelo órgão de segurança. A CNH Eletrônica ainda não é aceita, de acordo com a Anac. “Para evitar transtornos, a Anac orienta que os passageiros portem outro documento de identificação além da CNH-e, para que evitem filas e eventuais problemas durante o procedimento de embarque e identificação”, informou a agência em nota.

Crianças (até 12 anos incompletos) acompanhada dos pais ou responsáveis

Certidão de Nascimento (original ou cópia autenticada); ou documento de identificação civil com foto (como RG ou passaporte), com fé pública e validade em todo o território brasileiro; documento que comprove a filiação ou parentesco com o responsável; demais exigências estabelecidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e pela Vara da Infância e Juventude do local de embarque.

Crianças (até 12 anos incompletos) acompanhadas com maior de 18 anos

Além dos demais documentos citados acima, estão sujeitas à autorização de viagem, conforme exigências legais do Art. 83 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Adolescentes (entre 12 e 17 anos)

Somente documento de identificação civil com foto (como RG ou passaporte), com fé pública e validade em todo o território brasileiro; ou cópia autenticada do documento de identificação civil; ou Boletim de Ocorrência, em casos de furto, roubo ou extravio de documento, na validade prevista pelo órgão de segurança.

No exterior: adultos e crianças

Para adultos, passaporte brasileiro válido, exceto para Argentina, Uruguai, Paraguai, Bolívia, Chile, Peru, Equador, Colômbia e Venezuela, onde também é aceita a Carteira de Identidade Civil (RG) emitida pelas Secretarias de Segurança Pública dos Estados ou do Distrito Federal; em caso de furto, roubo ou extravio deve ser retirado outro passaporte. Se estiver em território estrangeiro, procure a embaixada do Brasil ou outra representação diplomática brasileira.
Crianças e adolescentes (0 a 17 anos) acompanhadas dos pais ou responsáveis precisam de passaporte brasileiro válido e demais exigências do Estatuto da Criança e do Adolescente e do Conselho Nacional de Justiça e determinações da Vara da Infância e Juventude do local de embarque. Importante: consulte as orientações Polícia Federal – DPF.
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