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Constituição do Brasil segurança jurídica
Decisões contrárias à lei máxima do país, a Constituição, causam insegurança jurídica e política.| Foto: Beto Barata/Arquivo PR

Nunca se valorizou tanto o único parágrafo do primeiro artigo da Constituição: “Todo o poder emana do povo, que o exerce através de seus representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”. Democracia vem do grego: demos é povo e kratos é poder. É o regime em que o povo é origem do poder. O povo transfere seu poder pelo voto, mas mantém seu poder original. Quem foi escolhido pelo voto está representando o povo. Autoridade sem voto recebe poder de modo indireto, através de mecanismos criados pelos representantes eleitos. Os constituintes cuidaram de registrar a origem do poder logo no primeiro artigo, como a anunciar que a Constituição a seguir tem origem no povo e existe para servir o povo. O supremo poder é do povo. O povo é o alfa e o ômega – início e fim – em uma democracia.

Na democracia, vale a vontade da maioria do povo, expressa por plebiscito, referendo ou eleição. O último referendo foi em 2005: 64% dos eleitores decidiram que é livre o comércio de armas. No entanto, há quem insista em contrariar essa vontade expressa de uma maioria de quase dois terços. A última eleição teve um vencedor com pouco mais da metade dos votos válidos. No segundo e decisivo turno, se abstiveram, votaram em branco ou anularam o voto quase 38 milhões de eleitores. O vencedor teve 60 milhões de votos e vai governar para 215 milhões de brasileiros. A pequena diferença entre os dois candidatos exigiu mais informações sobre o sistema digital, mas as dúvidas se mantiveram, servindo como a gota que transbordou um cálice cheio de violações sucessivas à Constituição, nos últimos anos.

Duas medidas poderiam evitar a inquietação que hoje paira sobre o país. Se o Supremo não tivesse derrubado a decisão de mais de 70% dos congressistas, admitindo o comprovante impresso do voto, estaríamos conferindo as apurações com a transparência estabelecida pelo artigo 37 da Constituição. E, se os presidentes do Senado – Alcolumbre e Pacheco – tivessem atendido a requerimentos de senadores para investigar violações da Constituição que atingiram o devido processo legal, a liberdade de expressão e a autonomia dos poderes, já se teria dado um basta precoce nos avanços extraconstitucionais de guardiões da Constituição. Ministros do Supremo se tornaram legisladores, constituintes e políticos, segundo esse o argumento mais comum de 62 requerimentos que dormitam à espera de agendamento no Senado.

Hoje se percebe até risco de convulsão por causa da inação do presidente do Senado, ao tempo em que ministros do Supremo agem cada vez mais além de seus limites. Sentindo que o Senado não está representando uma parte do povo, esse povo apela aos quartéis, formando um crescente pedido de ajuda. Esse povo exerce, no caso, a alternativa da democracia direta, prevista no primeiro artigo da Constituição. Se os representantes nada fazem, nem dão satisfação – ao contrário, silenciam ou ironizam –, esse povo desapontado com as instituições mostra seu poder, mais legítimo que outro qualquer, porque é o poder original.

Conteúdo editado por:Marcio Antonio Campos
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