
O que vai fazer o presidente da Câmara, Hugo Motta, sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal de, digamos, fatiar a suspensão determinada pela maioria da Câmara da ação penal contra o deputado Alexandre Ramagem?
Ele está em Nova Iorque, foi entrevistado pela CNN e disse que a assessoria jurídica da Câmara está estudando uma resposta ao Supremo. E ele lembrou que foi uma maioria de 315 deputados em 513, o que significa 61%. Se os deputados representam o povo, a população brasileira, os senadores representam os estados. Se 61% do povo é representado pela Câmara, é a vontade de 120 milhões de brasileiros, de todas as idades, eleitores ou não.
Só para mostrar a força do Poder Legislativo, da representação popular, que está estabelecida no primeiro artigo da Constituição: todo poder emana do povo, que o exerce por meio de seus representantes eleitos.
Bom, ele deu uma resposta. Vai dar a resposta oficial, por meio do setor jurídico, mas nem precisaria. Já foi publicado no Diário Oficial. É lei. Lei feita. Ele está respondendo por uma questão de harmonia entre os poderes, mas, por uma questão de independência dos poderes, decidiu o poder mais forte, que é o poder do povo, que está em primeiro lugar na Constituição. No artigo segundo, está em primeiro lugar.
Além do mais, o artigo 97 da Constituição diz que, para declarar a inconstitucionalidade de algum ato normativo — ou seja, de alguma lei —, é necessária a maioria absoluta do tribunal que assim o fizer. Qual é a maioria absoluta no Supremo? Seis. Porque a maioria simples é assim: estavam presentes sete, quatro votaram. Isso é maioria simples. A maioria absoluta é metade mais um do total. São onze ministros; tem que haver seis votos.
Mas votaram cinco, numa turma, fazendo esse fatiamento. O fatiamento consiste no seguinte: o deputado deixa de ser deputado antes da diplomação, aí ele paga. E aí ele pode ser condenado. Mas eu já falei nisso aqui: não dá para separar. Não existem dois Alexandre Ramagem — uma pessoa física e uma pessoa jurídica do direito público. É um Alexandre Ramagem só, que é deputado. E, se a pessoa física for condenada, é o deputado que vai para a prisão.
E a Constituição justamente dá essa oportunidade à Câmara de sustar o processo enquanto estiver em vigência o mandato. Depois de terminado o mandato, ele pode voltar a ser processado. Essa é a questão que deve estar nas mãos do jurídico da Câmara.
Quando a lei depende do relator
E, por fim, a defesa de Carla Zambelli falou ao relator, ministro Alexandre de Moraes. Disse: "Olha, queremos suspensão também. Foi suspenso o processo de Ramagem, queremos suspensão agora."
Já foi oficiado à Câmara em 28 de abril. A defesa de Carla Zambelli já havia solicitado, também no dia 28, a suspensão da ação penal. O ministro Moraes respondeu que não dá, porque os atos aconteceram antes da diplomação dela no mandato atual — mas ela já era deputada antes.
Então, eu não entendi a resposta. Não entendi. Deve haver alguma firula lá que ele entendeu. Mas os atos de que ela está sendo acusada ocorreram durante o mandato anterior, supostamente uma invasão da parte informática do Conselho Nacional de Justiça.
Então é isso.




