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O presidente da CCJ no Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP).
O presidente da CCJ no Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP).| Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado.

Você está preparado para pagar de novo o DPVAT, aquele seguro obrigatório que você pagou pela última vez em 2020 e depois foi cancelado no governo Bolsonaro, sob a alegação de que era mais um cartório para favorecer lobby de seguradoras? Pois é, está de volta. Estava ontem para ser votado na mais importante comissão do Senado, a Comissão de Constituição e Justiça, presidida por Davi Alcolumbre, que foi presidente do Senado. No entanto, alguém pediu vistas e aí foi transferida a votação para o dia 8. Eu fico pensando o seguinte, contaram o número de votos que teria a aprovação do DPVAT e não tinha voto suficiente para aprovar. Então adiaram a votação. Provavelmente foi esse o motivo, embora possam alegar outros motivos.

Incêndios na Amazônia

O lobby está forte e você, mais uma vez, vai pagar mais uma taxa, uma contribuição, um imposto, cada vez mais. Tudo isso a gente paga para ter bons serviços públicos. E aí a gente pergunta se há bons serviços públicos, por exemplo, para proteger a floresta amazônica. Digo isso porque agora saíram números mostrando que neste ano os incêndios cresceram 154%, ou seja, mais do que dobraram os incêndios na Amazônia. Segundo o INPE, foram 8.895 incêndios. Podemos até fazer a ressalva de que muitos jornalistas não sabem o que é foco de incêndio. Foco de incêndio é quando o incêndio está começando e logo é apagado. Quando se diz foco de incêndio é por que não tem mais incêndio. Mas mesmo assim, a notícia também diz que o INPE contabilizou 8.895 incêndios.

Liberdade de expressão

Eu queria comentar também que uma juíza mandou prender um jornalista de Pernambuco. Prisão preventiva, porque ele denunciou na rede social um juiz e um promotor de lobby em que tinham relações promíscuas com empresários. O jornalista Ricardo Antunes só não foi preso porque estava de férias, na Espanha, mas ontem um desembargador do Tribunal de Justiça de Pernambuco disse, que não há nenhum motivo para prisão preventiva, então casse-se o mandato de prisão preventiva. Eu acrescentaria o artigo 5º da Constituição, inciso 4º, que diz o que é liberdade de pensamento. O artigo 220 da Constituição garante as informações e o artigo do Código Penal compensa a pessoa que foi caluniada, ofendida ou difamada de entrar na justiça para isso. Agora, prisão preventiva? A juíza determinou prisão preventiva porque o jornalista se recusou a apagar o que havia dito, a retirar o que havia dito. Tão convicto está do que disse o jornalista Arnaldo Antunes, que ousou resistir e acabou agora se livrando da prisão quando voltar das férias na Espanha. Está em jogo em toda parte a liberdade de expressão.

Lula 3

E só para concluir, queria lembrar que as coisas estão difíceis para o governo, inclusive nas relações com os presidentes da Câmara e do Senado. Alguma coisa não está fechando nesse novo Lula de terceiro mandato.

Conteúdo editado por:Jônatas Dias Lima
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