
Ouça este conteúdo
Quando participei, como ministro da Agricultura, da extinção do Instituto do Açúcar e do Álcool, o Brasil começava a abandonar um modelo em que o Estado acreditava poder determinar preços melhor que o mercado. Quase quatro décadas depois, os tribunais ainda estão calculando a conta daquela intervenção.
O Conselho Nacional de Justiça acaba de determinar o cancelamento de 16 precatórios, no valor aproximado de R$ 4,7 bilhões, ligados a antigas ações do setor sucroalcooleiro contra a União. O dinheiro havia sido depositado judicialmente e deverá retornar ao Tesouro enquanto prosseguem as discussões sobre os créditos.
Na origem dessas disputas está uma velha conhecida do Brasil: a intervenção do Estado no sistema de preços. Durante décadas, o Instituto do Açúcar e do Álcool controlou fortemente o setor. Usinas recorreram à Justiça alegando prejuízos porque os preços determinados pelo governo não remuneravam adequadamente seus custos. A discussão chegou ao Supremo Tribunal Federal. No Tema 826, o STF estabeleceu que, para reconhecer a responsabilidade civil do Estado pela fixação de preços no setor sucroalcooleiro, é necessária a comprovação, mediante perícia em cada caso, do efetivo prejuízo econômico. Mais interessante ainda é observar os dispositivos constitucionais envolvidos naquela discussão: os artigos 37, parágrafo 6º; 170; 173, parágrafo 4º; e 174. Responsabilidade do Estado. Livre iniciativa. Livre concorrência. Limites da intervenção estatal na economia.
Parece uma discussão histórica. Talvez não seja.
Em 2026, diante da alta internacional do petróleo, o governo federal decidiu intervir novamente no mercado de combustíveis. Primeiro veio uma subvenção de R$ 0,44 por litro de gasolina. Depois, o mecanismo foi substituído por uma redução de R$ 0,63 por litro de PIS/Cofins sobre a gasolina. Para o etanol hidratado, a redução tributária foi de R$ 0,19 por litro.
É verdade que o instrumento de hoje é juridicamente diferente daquele utilizado pelo antigo IAA. Naquela época, o Estado interferia diretamente no preço recebido pelo setor sucroalcooleiro. Hoje, interfere no preço do principal concorrente do etanol. Mas será que, economicamente, podemos ignorar o efeito? Em milhões de automóveis flex, gasolina e etanol disputam o mesmo tanque. O consumidor olha para os dois preços e escolhe. Quando o Estado utiliza bilhões de reais ou abre mão de arrecadação para reduzir artificialmente o preço de um dos produtos, não está apenas ajudando quem compra gasolina. Está alterando a relação de preços de todo o mercado. O governo passa a participar dessa concorrência com uma força que nenhuma empresa possui: o poder de tributar, desonerar e gastar dinheiro público.
Não se trata de afirmar que qualquer redução tributária seja ilegal ou que as usinas automaticamente tenham direito a indenização. A Constituição permite ao Estado intervir na economia, e políticas tributárias fazem parte dos instrumentos legítimos de governo. A questão é outra: até onde pode ir essa intervenção quando ela altera deliberadamente as condições de concorrência e eventualmente produz prejuízo econômico concreto e mensurável a outro setor? O precedente do próprio setor sucroalcooleiro torna essa pergunta ainda mais relevante, porque o STF já estabeleceu que a responsabilidade do Estado pela intervenção em preços exige demonstração de dano econômico efetivo em cada caso.
O governo passa a participar dessa concorrência com uma força que nenhuma empresa possui: o poder de tributar, desonerar e gastar dinheiro público
Então cabe uma pergunta incômoda: e se as usinas começarem novamente a fazer essa conta? Quanto venderiam de etanol sem a intervenção? Qual seria o preço relativo entre gasolina e etanol? Quanto da rentabilidade foi comprimida pela política pública? Existe dano econômico individualizável? E, sobretudo, existe nexo entre esse dano e a intervenção estatal? Não estou afirmando que as respostas levariam necessariamente a uma nova indenização; o caso jurídico atual é diferente daquele do IAA e teria de enfrentar obstáculos relevantes nos tribunais. Mas é surpreendente que o Brasil esteja novamente recorrendo a uma política na qual o Estado tenta proteger o consumidor das oscilações do mercado interferindo no sistema de preços.
Preço não é apenas um número na bomba. Preço é informação. Quando o petróleo sobe, o preço transmite escassez, estimula economia, substituição, eficiência e alternativas. E o Brasil tem uma alternativa extraordinária: o etanol. Produzido aqui. Renovável. Gera renda no campo, investimento industrial e empregos, além de reduzir a dependência dos combustíveis fósseis. Justamente quando o petróleo fica caro e essa vantagem deveria aparecer com maior clareza para o consumidor, o Estado entra no mercado para amortecer artificialmente o preço da gasolina. Depois de décadas discutindo sustentabilidade e transição energética, usamos recursos públicos para reduzir o sinal econômico que favoreceria naturalmente um combustível renovável brasileiro.
Há ainda uma contradição adicional, e ela merece ser dita sem rodeio. O produtor rural brasileiro é submetido a uma legislação ambiental exigente. Precisa preservar reserva legal, licenciar, responder objetivamente pelo dano que causar, cumprir regras e assumir custos. Quando não cumpre, pode receber multa pesada. Tudo isso em nome de um objetivo legítimo: proteger o meio ambiente. O Brasil também assumiu compromisso internacional de redução de emissões. Nossa NDC prevê reduzir as emissões líquidas entre 59% e 67% até 2035 em relação a 2005.
Então é inevitável perguntar: qual é a coerência de exigir do produtor rural investimento, restrição e custo em nome da sustentabilidade e, simultaneamente, usar dinheiro público e renúncia tributária para tornar artificialmente mais barato um combustível fóssil que concorre diretamente com um combustível renovável produzido no Brasil? Não chega a ser, tecnicamente, crime ambiental; a Lei de Crimes Ambientais não prevê esse tipo de conduta. Mas fica difícil sustentar o rigor ambiental como princípio inegociável de um lado da política pública quando ele desaparece do outro, justamente na hora em que quem decide é o próprio Estado.
O produtor paga para cumprir a política ambiental. O contribuinte paga para baratear a gasolina. E o etanol, que poderia ajudar o Brasil justamente a cumprir seus compromissos de descarbonização, tem a competitividade afetada pela intervenção do próprio Estado.
Ajudei a extinguir o IAA porque o Brasil precisava sair de um modelo em que burocratas tentavam substituir o mercado na formação dos preços. Décadas depois, ainda discutimos nos tribunais quem deve pagar pelos prejuízos daquele período. A história não precisa se repetir exatamente para repetir seus erros. Ontem, o Estado interferia diretamente no preço do setor sucroalcooleiro. Hoje, interfere no preço de seu principal concorrente. Se dessa intervenção resultar dano econômico concreto e comprovável, talvez a pergunta não seja apenas quanto essa política custa hoje ao contribuinte. Há duas perguntas: quanto essa intervenção ainda poderá custar ao contribuinte amanhã? E com que coerência o Estado pode cobrar do produtor brasileiro a conta da sustentabilidade enquanto usa o dinheiro desse mesmo contribuinte para tornar artificialmente mais barato o combustível fóssil?
*****
Siga Antonio Cabrera no LinkedIn.

Antonio Cabrera é médico-veterinário, empresário do agronegócio e presidente do Grupo Cabrera. Foi ministro da Agricultura e Reforma Agrária — o mais jovem da história — e secretário da Agricultura do Estado de São Paulo. Integra o Conselho Superior do Agronegócio da Fiesp e preside o Centro Mackenzie de Liberdade Econômica. **Os textos do colunista não expressam, necessariamente, a opinião da Gazeta do Povo.



