
Ouça este conteúdo
Toda reforma tributária deveria perseguir quatro objetivos: simplificar o sistema, reduzir distorções, reduzir impostos e incentivar o crescimento econômico. A reforma tributária brasileira conseguiu fazer exatamente o contrário.
O Brasil aprovou a mais ambiciosa mudança em seu sistema de tributação do consumo das últimas décadas. Ela foi apresentada ao país como sinônimo de simplificação, justiça fiscal e modernização. Mas a leitura da Lei Complementar 214/2025 revela um resultado menos nobre: produto por produto, criou-se um sistema no qual processar alimentos pode significar pagar mais impostos.
Em vez de permitir que consumidores e empresários decidam livremente o que produzir e consumir, o Estado passou a escolher quais etapas da cadeia produtiva pagarão menos impostos e quais serão tributadas pela alíquota-padrão. Os exemplos são reveladores.
Não é retórica. Está na classificação dos produtos, código por código, na Nomenclatura Comum do Mercosul.
A farinha de trigo tem alíquota zero. O bolo pronto feito com essa mesma farinha, não. A diferença entre um e outro é justamente o trabalho de transformação: misturar os ingredientes, preparar a massa, assar, embalar, transportar e comercializar. É o emprego, a fábrica e o valor agregado dentro do país. Sobre o produto final incide a alíquota-padrão da reforma tributária, hoje estimada em aproximadamente 28%.
O feijão seco tem alíquota zero. A feijoada enlatada produzida com esse mesmo feijão, não. Novamente, a matéria-prima paga imposto zero; o produto industrializado, feito por uma empresa brasileira e por trabalhadores brasileiros, pode ficar sujeito à carga integral, estimada em cerca de 28%.
O tomate fresco tem alíquota zero. O extrato de tomate produzido a partir dele recebe redução de 60% das alíquotas, mas não alíquota zero. Uma indústria compra o tomate do produtor rural, investe em máquinas, energia, embalagens, controle sanitário e logística. Como resposta, o produto processado paga mais impostos do que o tomate fresco. Considerando a alíquota-padrão estimada de 28%, o extrato pode pagar cerca de 11,2%.
A carne in natura tem alíquota zero. Produtos processados, conforme sua classificação fiscal, não recebem necessariamente o mesmo tratamento. Linguiças, hambúrgueres e embutidos podem pagar mais. O frigorífico que comercializa a carne fresca é tratado de uma forma; aquele que acrescenta uma etapa de processamento, investe em equipamentos, desenvolve produtos e gera outros empregos, pode ficar sujeito à carga de aproximadamente 28%.
O padrão é evidente: quanto mais próximo da colheita ou do abate, menor o imposto. Quanto mais próximo da fábrica e do consumidor, maior pode ser a tributação.
O que esses exemplos têm em comum? Não estamos falando de artigos supérfluos. Estamos falando de alimentos que passaram por algum processo industrial.
Isso não é apenas um detalhe de redação. É uma escolha de política pública. Para um país que sofre há décadas com a desindustrialização, a consequência é perversa: continuamos estimulados a exportar matérias-primas e a comprar produtos industrializados, muitas vezes fabricados no exterior com os insumos que nós mesmos produzimos.
O Brasil não sofre de escassez de matérias-primas. Sofre com a dificuldade de transformá-las aqui, gerando emprego qualificado, tecnologia, produtividade e renda. A reforma tributária deveria corrigir décadas de complexidade e distorções. No entanto, produto após produto, criou alíquotas que podem cobrar mais justamente do elo que transforma a produção rural em alimento pronto para o consumidor.
Um país que cobra mais do bolo do que da farinha, mais da feijoada do que do feijão, mais do extrato do que do tomate e mais dos produtos processados do que da carne in natura envia uma mensagem clara a quem pretende investir em fábricas e linhas de produção: agregar valor custa caro.
Fica mais barato vender cru. Fica mais caro transformar. Em vez de estimular a industrialização, a reforma passou a cobrar mais de quem processa, transforma e agrega valor.
Se a reforma tributária brasileira tivesse um nome mais fiel aos seus efeitos, algumas opções seriam:
- Reforma Tributária: quando industrializar vira pecado.
- Produzir ou apenas colher? A reforma já escolheu.
- Agregar valor? Melhor pensar duas vezes.
- Quer pagar menos imposto? Não processe o produto.
- Imposto sobre o progresso: a reforma que pune quem industrializa.
- Mais processamento, mais imposto. Simples assim.
Esses títulos não nascem de um jogo de palavras. Nascem da comparação entre as alíquotas previstas para matérias-primas e produtos processados. Se um país que já exporta soja em grão, minério bruto e outras matérias-primas continuar tornando menos atraente a transformação industrial dentro de suas fronteiras, não deveria se surpreender ao permanecer como fornecedor de insumos para as fábricas dos outros.
A pergunta que a reforma tributária deveria ter respondido, mas não respondeu, é simples: o Brasil quer ser apenas o celeiro do mundo ou quer ser também a indústria que transforma aquilo que produz?
Pelas tabelas do IBS e da CBS, a resposta, por enquanto, já foi dada.

Antonio Cabrera é médico-veterinário, empresário do agronegócio e presidente do Grupo Cabrera. Foi ministro da Agricultura e Reforma Agrária — o mais jovem da história — e secretário da Agricultura do Estado de São Paulo. Integra o Conselho Superior do Agronegócio da Fiesp e preside o Centro Mackenzie de Liberdade Econômica. **Os textos do colunista não expressam, necessariamente, a opinião da Gazeta do Povo.



