Viviane Oliveira: Meu marido é isento de imposto de renda, mas temos um carro no nome dele. Onde declaro o carro dele?
Federico e Charles: Existem duas opções. Fazer a declaração dela conjunta com a do marido e declarar todas as informações do cônjuge, inclusive os rendimentos, mesmo que isentos e o patrimônio, o veículo. Ou caso ele não esteja obrigado a declarar ela apresenta a declaração somente com o patrimônio no nome dela e os rendimentos recebidos por ela, sem o carro portanto.
-
Tarcísio investe no controle de gastos e se diferencia de Lula em uma eventual disputa
-
Rankings de liberdade de expressão sobre o Brasil ignoram censura do Judiciário
-
Decisões do Congresso sobre vetos são vitórias da sociedade
-
Voluntários lamentam ausência do governo no resgate e salvamento de vidas no RS
Deixe sua opinião