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Do protestantismo americano à ditadura do judiciário
| Foto: Unsplash

Em meio às tentativas de se encontrar uma explicação para o nazismo, parte-se de sua maior adesão na parte protestante (luterana) do que na parte católica, e usa-se em particular a submissão incondicional à autoridade secular defendida por Lutero. Eric Voegelin, ele próprio luterano, discute essa querela teológica em Hitler e os alemães. Para ele – e como para qualquer protestante crítico de algum aspecto de Lutero –, os problemas decorrem do fato de o ex-monge ter traduzido a Bíblia usando a versão de São Jerônimo, católica. Assim, para Voegelin, Paulo em Romanos, 13, expressava uma noção estoica da ordem natural e defendia a submissão às leis temporais romanas. Lutero, por ter traduzido São Paulo via São Jerônimo, pegou a noção católica de submissão à autoridade secular e os bispos luteranos, à época do nazismo, usaram e abusaram da tradução de Lutero para mandar a uma obediência cega a Hitler, ainda que fosse contra o próprio texto – cuja real natureza, ele, Voegelin, como todos os protestantes, sabe muito bem qual é, embora não consiga convencer os demais protestantes disso.

A discussão sobre o impacto que a teologia tem sobre a divisão de poder merecia mais atenção. Creio que um excelente estímulo foi dado por María Elvira Roca Barea em seu Imperiofobia e lenda negra. Para ela, o protestantismo foi uma reação às pretensões dos Habsburgo de criar uma Universitas Christiana (universalidade cristã) superior às coroas, algo como uma União Europeia medieval liderada pela Espanha. Por isso alguns príncipes teutônicos bancaram o movimento cismático do herege agostiniano, e por isso nobres neerlandeses, com o apoio da Inglaterra, fizeram a mesma coisa. Quanto à Coroa Inglesa, tratou-se antes da vontade de Henrique VIII de ter um herdeiro homem. Ele queria anular o casamento de décadas com Catarina de Aragão, com quem tivera uma filha, a fim de produzir um herdeiro homem. É claro que o Papa não aceitou anular tal casamento, então ele seguiu o precedente aberto pelos alemães e rompeu com a Igreja. Ao cabo, sua grande herdeira foi uma mulher, a filha de Ana Bolena, dama de companhia de Catarina de Aragão. Tal rainha usara a ruptura na cristandade para legitimar a pirataria dos protestantes contra os católicos, e transformou a Inglaterra num paraíso de piratas sanguinários.

Toda discussão sobre a partição de poder deve levar em conta que, na Europa, o protestantismo costumava estar inteiramente submisso à autoridade secular (Orange, os príncipes alemães, a Rainha da Inglaterra), ao passo que os católicos tinham uma instituição superior à Coroa: o Papado. Assim, quando o católico se submete à autoridade secular, isso significa que ele está se submetendo a uma autoridade necessariamente inferior. Já no protestantismo europeu, o poder secular não tem uma autoridade superior tangível como a do papa. Pode-se apelar à Bíblia como uma autoridade superior, é claro. Mas quem vai interpretá-la é uma autoridade humana inferior ao Rei (quando há reis) ou a Hitler (quando não há mais reis ou presidentes).

Não fui eu, foi a Constituição

Se na Europa a teologia tem implicações políticas, não há por que presumir que na América a coisa seja diferente. Nos Estados Unidos, a variedade de seitas protestantes os animou a criar um Estado que fosse moral e religiosamente neutro. Como eram de seitas protestantes perseguidas pelos Estados nacionais seus países de origem, tiveram também aversão ao Big State (Estado grande) e se empenharam em criar governos locais que estivessem sob o seu jugo. Foi esse experimento novo que o católico Tocqueville conheceu e descreveu. Ao seu ver, o catolicismo praticado naquele Estado neutro se beneficiava com a despolitização da fé. É provável que ele tenha sido o responsável por introduzir no mundo católico e na Europa a ideia de que a Igreja ficaria bem num Estado laico, sem se imiscuir em política, confinando-se aos limites estritamente privados.

No entanto, ter um país de dimensões continentais com um governo central minúsculo é um empreendimento comparável a quadrar o círculo. Os EUA tiveram somente um chefe do Executivo forte: Franklin Delano Roosevelt, que governou por quatro mandatos consecutivos, de 1933 a 1945. Saiu do governo morto. Como norma geral, porém, o que dá unidade federal aos EUA é o texto constitucional. Que, a seu turno, deve ser interpretado pela Suprema Corte (que foi a real oposição a F. Roosevelt). E assim como os protestantes podem fazer exegese bíblica resultar num monte de ordens dizendo que não são eles quem mandam, mas Deus, os juízes da Suprema Corte podem fazer exegese constitucional para dar um monte de ordens dizendo que não são eles que mandam, mas o Povo. Cai quem quer. Já no século XIX, Tocqueville observava que o judiciário prevalecia sobre a política.

Ditadura do judiciário

Já observei antes que o STF original, do qual o nosso é uma cópia, decide questões morais importantíssimas. O exemplo mais famoso é Roe v. Wade (1973), no qual a Suprema Corte decidiu que aborto é um direito constitucional, impedindo assim que os estados, democraticamente, proibissem a prática. Quando a decisão foi tomada, a população dos EUA não era favorável ao aborto e a decisão jamais passaria por meios democráticos. Agora, quando foi revertida, a população dos EUA já foi convencida de que o aborto é um direito inalienável, e há dificuldades em aprovar legislações que o restrinjam. O processo de convencimento da população foi, em grande medida, empreendido pela Planned Parenthood. Nos anos 50, a ONG não se atrevia a falar de aborto e apenas promovia o controle de natalidade.

O domínio da opinião pública foi facilitado por que, pela maneira como os EUA entendem a Primeira Emenda, a liberdade de expressão só pode ser restringida em caso de dano iminente, como quando se grita que há fogo no teatro. Ora, esse entendimento não resulta de uma votação democrática, mas sim de uma decisão do ministro Oliver Wendell Holmes favorável à censura durante a guerra. Mais do que uma decisão pontual, o que o ministro determinou aí foi a primazia do utilitarismo sobre a moral. Não interessa se algo é imoral e contrário aos sentimentos do povo – como o verdadeiro racismo, criminalizado no Brasil. O que interessa é se causa dano. Mas dificilmente é possível determinar se algo é danoso sem admitirmos uma moralidade; afinal, se um país cair em divisões raciais graças à propaganda neorracista, eu julgo que isso é um dano, mas os neorracistas julgam que é progresso. O mesmo ministro, Wendell Holmes, era racista, e graças à sua decisão em Buck v. Bell, o Estado pôde esterilizar indivíduos à força em prol da eugenia.

Hoje sabemos muito bem que as megaempresas capitalistas não são moralmente neutras; muitas delas têm uma agenda progressista. Graças aos entendimentos da Suprema Corte, essas megaempresas tiveram liberdade para fazer propaganda de aborto, racismo e “empoderamento feminino” por meio da pornografia. O aborto foi liberado por ela na marra, o racismo foi permitido e seu entendimento de liberdade de expressão permitiu que as corporações fizessem propaganda dessas ideologias nefastas que, de outro modo, não seriam abraçadas por pessoas comuns.

Qualquer estudioso do nazismo considera que propaganda é uma arma poderosíssima. Mas quando se trata de corporações, aí é “liberdade de expressão”.

Lei antitruste malograda

Um entendimento usual no liberalismo costumava ser que a concorrência é essencial ao livre mercado. Se uma corporação compra tudo, cria monopólio e ganha assim um poder político-econômico incompatível com a liberdade. Nesse espírito, os EUA foram precoces e, em 1890, seu parlamento promulgou a Lei Sherman, a primeira lei antitruste do mundo. Seu nome por extenso é: Uma lei para proteger os negócios e o comércio das restrições ilegais e dos monopólios.

Ao menos no começo, foi um caso de lei que não pegou, porque os juízes não aplicavam. Os homens estudados julgavam-na anticientífica, e acreditava-se que os monopólios eram inexoráveis. Após uma série de idas e vindas, com uma crise de 29 e dois presidentes Roosevelt no meio, a lei antitruste foi derrubada pela Suprema Corte por meio dos argumentos da Nova Escola de Chicago, em Continental Television v. GTE Sylvania (1977).

Tecnicamente, então, uma lei aprovada pelo congresso se tornou ineficaz porque ministros do STF foram convencidos por acadêmicos. Se há um âmbito de convencimento, esse âmbito deveria ser o Congresso, cujos membros devem satisfações aos cidadãos. Isso não é democracia; isso é ditadura do judiciário.

Os brasileiros são sensatos o bastante para enxergarem isso. Falta nos curarmos do complexo de vira-latas e percebermos que é um problema importado.

Quem manda?

Na Idade Média, a autoridade tinha rosto: o Rei e o Papa. Com a Reforma, os países protestantes europeus passaram a responder: o Rei e Deus. Mas Deus não é uma autoridade com rosto, e muitos dizem que falam em seu nome porque só eles entenderam a Bíblia direito. Nos EUA, o processo atingiu a esfera laica: as autoridades são o Povo e Deus, sendo que nem um, nem outro tem um rosto. Deus (ou o que quer que entendam por Deus) foi se confinado à esfera privada, e quem manda mesmo é o “Povo” – cujas vontades estão expressas na Constituição, que só os ministros constitucionais interpretam direito, com a ajuda da “Ciência”. Parece familiar? Devo lembrar que nos EUA a ciência tem financiamento privado, bem como as caríssimas campanhas presidenciais. Presidente indica ministro do Supremo.

Na Idade Média, ser rei era uma atividade de alto risco, e o povo sabia muito bem em quem mirar a sua raiva. Quando o protestante falava mal do catolicismo, também tinha uma autoridade humana e individual alvo de suas críticas: o papa.

Hoje, não. Evoluímos muito, estamos furiosos, mas sabemos que a autoridade não é física e não tem rosto. Ninguém tem culpa de nada; tudo é obra da ciência e das instituições.

Conteúdo editado por:Jônatas Dias Lima
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