Encontre matérias e conteúdos da Gazeta do Povo

Duas mulheres e uma mesma sentença, as diferenças com que a justiça emprega a prisão domiciliar

Mulher condenada por roubo e Adriana Ancelmo conseguiram a prisão domiciliar. Mas os caminhos para ambas foram bem diferentes. (Foto: )

Uma mulher condenada a mais de 14 anos de prisão ganhou o direito de cumprir a pena em prisão domiciliar no início deste mês. O pedido foi concedido pela ministra Laurita Vaz, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), porque a ré é mãe de uma adolescente com microcefalia e retardo mental.

Condenada em regime fechado por roubo à mão armada e por receptação, ela foi para o semiaberto em 2012. Depois da saída de Natal ela não retornou para a unidade onde cumpria a pena e só foi presa de novo em 2016. A mulher não cometeu nenhum crime nesse período.

O pedido para cumprir a pena em casa e cuidar da filha foi acatado em primeira instância, mas em seguida cassado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. O TJ-SP afirmou não haver comprovação de que a filha fosse doente.

O pedido foi então remetido ao STJ. Lá, a ministra Laurita Vaz entendeu que a primeira instância estava mais próxima aos fatos, portanto manteve a decisão pela prisão domiciliar.

A justiça é cega?

O caso nos faz lembrar de uma outra mãe a quem a prisão domiciliar foi concedida justamente por causa dos filhos. Em uma situação bem diferente da enfrentada pela mulher citada acima. Adriana Ancelmo, ex-primeira dama do Rio de Janeiro, era ré na operação Lava Jato e foi presa em dezembro de 2016.

A mulher de Sérgio Cabral era então investigada por corrupção, organização criminosa e lavagem de dinheiro. Somente em joias teria acumulado cerca de R$ 6 milhões.

Depois de três meses presa em Bangu, o juiz da 7ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, Marcelo Bretas, decidiu pela prisão domiciliar. O que pesou na decisão foram os filhos do casal. Adriana então pode voltar para o apartamento no Leblon, sem acesso a telefones e internet.

Em junho deste ano o juiz Sergio Moro absolveu Adriana das acusações. Ele entendeu que apesar dos gastos exorbitantes, a ex-primeira não necessariamente sabia do megaesquema criminoso no qual o marido estava envolvido. Percebe as peculiaridades da justiça em cada caso?

Siga o blog no Twitter.

Curta a página do Caixa Zero no Facebook.

Principais Manchetes

Receba nossas notícias NO CELULAR

WhatsappTelegram

WHATSAPP: As regras de privacidade dos grupos são definidas pelo WhatsApp. Ao entrar, seu número pode ser visto por outros integrantes do grupo.