O Superior Tribunal de Justiça acaba de julgar, literalmente, um ladrão de galinha. Mais do que isso: o sujeito em questão nem conseguiu roubar a galinha.
O caso chegou ao STJ e foi julgado pela Quinta Turma do tribunal, que resolveu adotar o princípio da insignificância e liberar o acusado. A galinha era estimada em R$ 30.
Curioso é que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais havia dado sentença contrária, que precisou ser reformada pelo STJ.
Um dos motivos de o Judiciário brasileiro ser lento é exatamente esse: ações insignificantes entupindo os tribunais. Inclusive os tribunais superiores.
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