A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o pedido de impeachment da presidente Dilma Rousseff garante o rito do processo de acordo com os preceitos constitucionais, afastando a possibilidade de manipulação e golpe.
O impeachment é um recurso constitucional, de ordem jurídico-político, de altíssima gravidade. Portanto, não pode haver brechas para desvirtuamento dos procedimentos que devem ser seguidos para cassar o mandato de um presidente da República, eleito pela maioria dos votos em uma eleição de dois turnos.
No tocante aos pontos mais polêmicos analisados pelo Supremo, a maioria dos ministros decidiu de forma irretocável. São eles:
– Todas as votações para efeito de impeachment devem ser abertas [todos os eleitores têm direito de saber como seu deputado ou senador votou];
– A Constituição de 1988 é clara ao determinar que à Câmara cabe autorizar o processo, enquanto que o Senado é responsável por processar e julgar [essa norma constitucional afasta a possibilidade de o presidente da República ser afastado automaticamente apenas com a autorização da Câmara];
– Os integrantes da Comissão Especial da Câmara encarregada de analisar o pedido de impeachment terão de ser indicados pelos líderes dos partidos [regra está no regimento da Câmara, respaldada pela Constituição].
Depois dessa decisão, o processo de impeachment pode seguir com segurança.
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