Quase oito meses após decidir que a lei da Ficha Limpa não era válida para as eleições de 2010, o Supremo Tribunal Federal (STF) julga hoje se o texto é constitucional para disputas futuras, a partir de 2012. A sessão deve repetir a divisão de opiniões entre os ministros presente nos outros três julgamentos sobre o tema. Dois deles acabaram empatados em cinco a cinco e o último, que inviabilizou a aplicação da regra no ano passado, em seis a cinco.
Desta vez, dois pontos da legislação geram polêmica. O primeiro é a retroatividade para crimes cometidos antes da entrada em vigência da lei (4 de junho de 2010). O outro é a “presunção de inocência”, ou seja, a possibilidade de punir políticos que ainda não foram condenados em definitivo.
Em linhas gerais, os juízes vão responder se a Constituição trata a vida pregressa dos candidatos como um requisito de elegibilidade. E, além disso, se os casos de inelegibilidade devem ser considerados como uma pena ou uma prerrogativa para participar da disputa eleitoral. Em março, eles interpretaram apenas que a lei fere o artigo 16 da Constituição, o qual estipula que mudanças na legislação eleitoral só têm eficácia se forem promulgadas um ano antes do pleito.
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