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Crônicas de um Estado laico

Crônicas de um Estado laico

Conselho Nacional de Educação

Quando o Estado fala de religião, fala do que não conhece

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Conselho Nacional de Educação não quer que estudantes do ensino médio realizem atividades extracurriculares em instituições religiosas. (Foto: Imagem criada utilizando Whisk/Gazeta do Povo)

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Há temas diante dos quais o poder público brasileiro perde a firmeza, a clareza e, não raro, o bom senso. Religião é um deles.

Não porque ela seja estranha ao Brasil. Justamente pelo contrário. A religião está entrelaçada à nossa história, ao nosso vocabulário moral, ao nosso senso de comunidade, ao amparo dos vulneráveis, à formação de milhões de consciências. Está nas festas, nos ritos de passagem, na solidariedade miúda do bairro, no cuidado com dependentes, no consolo dos enlutados, no esforço silencioso de reconstrução de vidas. Em um país assim, não há nada de exótico no fato de a religião aparecer na esfera pública. Exótico é o espanto afetado de quem ainda reage a isso como se estivesse diante de uma anomalia.

O problema brasileiro, portanto, não é um suposto excesso de religião na política. O problema é mais sério. O Brasil sofre de déficit de categorias para compreender juridicamente o fenômeno religioso. E, quando faltam categorias, sobram caricaturas.

É aí que o debate degringola. Ninguém distingue com precisão liberdade religiosa de abuso religioso. Ninguém separa cooperação legítima de captura indevida. Ninguém diferencia presença pública de hegemonia confessional. Ninguém tem paciência intelectual para reconhecer que uma coisa é o Estado não ter religião oficial, e outra, muito diferente, é o Estado tratar a religião como se fosse um corpo estranho à vida social. Na ausência dessas distinções elementares, tudo vira ruído, slogan e preconceito com verniz técnico.

Uma coisa é o Estado não ter religião oficial, e outra, muito diferente, é o Estado tratar a religião como se fosse um corpo estranho à vida social

Basta olhar o que vem acontecendo diante dos nossos olhos. No Congresso Nacional, discutem-se projetos que, com maior ou menor refinamento técnico, partem ao menos de uma intuição correta: a de que a religião deve ser tratada como liberdade fundamental, e não como problema a ser administrado. Em 10 de março foi apresentado o PL 1.093/2026, que pretende instituir o Estatuto da Liberdade de Crença e Religiosa. Já o PL 4.972/2025 propõe que a interpretação da legislação sobre liberdade religiosa e sobre as relações entre religião e Estado se dê nos marcos da laicidade colaborativa prevista no artigo 19, I, da Constituição, e a própria Câmara resumiu o alcance prático da proposta como um amparo jurídico à presença de símbolos religiosos e à leitura de textos sagrados em sessões oficiais.

Pode-se discutir tudo isso. Deve-se, aliás. Projeto de lei não é dogma, nem selo automático de acerto. Mas ao menos ali existe uma percepção, ainda que embrionária em alguns pontos, de que a religião não cabe na velha caixinha da tolerância privada. Ela não é apenas culto. Não é apenas liturgia. Não é apenas crença trancada no foro íntimo. Religião também é comunidade moral, ensino, pertencimento, serviço, cosmovisão, organização institucional e presença social. Uma ordem constitucional séria precisa saber lidar com isso sem infantilidade.

Enquanto isso, na burocracia educacional federal, a música é outra. No Parecer CNE/CEB n.º 1/2026, aprovado em 29 de janeiro, a participação de estudantes em atividades de caráter religioso ou político-partidário, quando vinculada ao cumprimento de exigências curriculares, é tratada como algo que pode implicar formas de indução ou constrangimento incompatíveis com a proteção integral. O texto afirma, ainda, que atividades realizadas em instituições religiosas ou político-partidárias apresentariam limitações estruturais ao controle pedagógico, à supervisão curricular e à fiscalização pelo poder público, e sustenta que a indução, ainda que indireta, a vínculos religiosos ou partidários gera constrangimentos e exclusões.

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No próprio processo de elaboração do parecer, a resistência mais lúcida veio da conselheira Ilona Becskeházy, autora do voto contrário. Foi ela quem registrou, com razão, que na apresentação da resolução encaminhada pelo MEC à Câmara de Educação Básica a palavra “cooptação” teria sido usada de forma recorrente para enquadrar entidades de cunho religioso ou político. O detalhe não é pequeno. Ele revela o filtro pelo qual parte da burocracia passou a enxergar o tema. Antes mesmo de examinar concretamente o que essas instituições fazem, como atuam ou sob quais salvaguardas poderiam cooperar, já se projeta sobre elas uma suspeita de captura, indução e manipulação. Quando o Estado começa por esse ponto, ele já não está apenas regulando. Está confessando seu preconceito.

De um lado, há iniciativas legislativas tentando afirmar que a liberdade religiosa precisa de linguagem protetiva e de categorias constitucionais mais robustas. De outro, há setores da máquina estatal que continuam olhando para instituições religiosas sob o signo da suspeita. Não se examina primeiramente o que fazem, o tipo de atividade que desenvolvem, a finalidade concreta do vínculo, o contexto real, as salvaguardas possíveis. Começa-se pelo carimbo. Sendo religiosa, já entra na conversa como ambiente potencial de constrangimento, indução, cooptação. E isso diz muito menos sobre a religião do que sobre os preconceitos de quem a regula.

Não se está aqui negando que abusos existam. É óbvio que existem. Há exploração da fé, há manipulação de vulneráveis, há desvio de finalidade, há oportunismo eleitoral, há estruturas que merecem investigação rigorosa, inclusive quando a capa religiosa serve para esconder práticas criminosas. Tudo isso precisa ser enfrentado com seriedade.

Setores da máquina estatal continuam olhando para instituições religiosas sob o signo da suspeita

Mas é justamente por isso que a distinção é tão importante. Uma coisa é reprimir fraude, coação, lavagem, abuso espiritual, instrumentalização de estudantes ou violação de direitos. Outra, radicalmente outra, é transformar a natureza religiosa da instituição em motivo suficiente para desconfiança estrutural. Quando o Estado perde essa diferença de vista, ele deixa de proteger a laicidade e passa a deformá-la.

Porque laicidade não é alergia ao sagrado. Um Estado laico, no sentido constitucionalmente maduro da expressão, é aquele que não se confunde com uma religião, não impõe ortodoxia, não constrange consciências e não discrimina a fé como se ela fosse um defeito cívico. Laicidade colaborativa, quando bem compreendida, não expulsa a religião da praça. Apenas impede que o Estado se ajoelhe diante de uma confissão ou esmague as demais.

Talvez esse seja o ponto mais importante para os meses que virão, especialmente em ambiente pré-eleitoral, quando as tentações se multiplicam e a conversa pública empobrece. O país precisará resistir a duas simplificações igualmente nocivas. A primeira é a instrumentalização da fé como ativo de campanha, como selo de pureza moral, como atalho de mobilização emocional. A segunda é a tentativa, travestida de neutralidade, de tratar a religião como um embaraço a ser contido, uma energia social suspeita demais para circular livremente fora das paredes do culto. Ambas erram pelo mesmo motivo. Nenhuma compreende o fenômeno religioso em sua densidade real.

Quando alguém diz, com ares de sofisticação, que religião não deve sair do templo, o que geralmente se apresenta não é uma teoria refinada da República. É apenas uma compreensão empobrecida da própria liberdade. Porque a liberdade religiosa não protege somente o direito de realizar ritos. Ela protege também o direito de ensinar, persuadir, organizar, servir, associar-se, existir institucionalmente e participar da vida comum sem ser empurrado para uma espécie de gueto respeitável. Reduzir a religião à intimidade é uma forma elegante de mutilá-la.

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E talvez seja justamente isso que parte da elite brasileira ainda não tenha entendido. O religioso não desaparece quando é mandado calar. Ele apenas retorna mais incompreendido, mais mal traduzido e mais exposto à manipulação de todos os lados. A pobreza conceitual do Estado abre espaço, ao mesmo tempo, para o clericalismo oportunista e para o preconceito antirreligioso. Quando falta inteligência institucional, a fé vira ora palanque, ora ameaça. Quase nunca é tratada como aquilo que a Constituição reconhece que ela é: expressão profunda da liberdade humana e da vida social.

O Brasil não precisa escolher entre a teocracia e o secularismo hostil. Essa escolha é falsa, preguiçosa e historicamente míope. O que o país precisa é de maturidade para falar de religião sem histeria e sem servilismo. Sem explorá-la, mas também sem domesticá-la. Sem idolatria política da fé, mas também sem desconfiança burocrática automática contra tudo o que cheire a transcendência.

O que nos falta não é distância da religião. É inteligência para compreendê-la. E enquanto isso continuar faltando, seguiremos assistindo ao mesmo espetáculo medíocre: leis mal pensadas, pareceres enviesados, slogans reciclados e uma classe dirigente falando de religião como quem fala daquilo que nunca se dispôs realmente a conhecer.

Conteúdo editado por: Marcio Antonio Campos

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