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Crônicas de um Estado laico

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Estatuto das Liberdades de Crença e Religiosa

Uma República só é livre quando há liberdade de consciência

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Não basta a liberdade para crer sem coerção; é preciso haver também a liberdade de manifestar publicamente sua fé. (Foto: Imagem criada utilizando Whisk/Gazeta do Povo)

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Toda sociedade possui pilares que raramente aparecem nas manchetes. São fundamentos silenciosos que sustentam a vida pública sem que a maioria das pessoas perceba sua existência. Quando funcionam bem, parecem naturais. Quando começam a falhar, porém, descobrimos tarde demais que eram essenciais.

A liberdade de consciência é um desses pilares.

O Brasil inicia mais um ciclo eleitoral cercado por uma sensação que se tornou quase rotina na vida pública: o cansaço. A cada poucos anos surgem novos escândalos – como os recentes e terríveis casos do Banco Master e do INSS, novas investigações e novos episódios que reforçam a percepção de que a política nacional continua presa a uma engrenagem que parece girar sempre em torno das mesmas crises.

Mudam os personagens, mudam as circunstâncias, mas o desgaste institucional permanece. Vivemos uma profunda crise moral.

Não surpreende, portanto, que parte crescente da sociedade olhe para a política com desconfiança. A mais recente pesquisa nacional da Genial/Quaest revela um país dividido e inseguro quanto ao rumo que estamos tomando. Uma parcela significativa (e crescente) dos brasileiros acredita que o país segue na direção errada, enquanto o cenário eleitoral de 2026 começa a se formar em meio a uma persistente polarização e ao desencanto com as lideranças políticas existentes.

Esse ambiente produz um efeito previsível: o debate público passa a ser dominado pelo imediato. A política se torna cada vez mais refém de estratégias eleitorais, disputas narrativas e cálculos de curto prazo.

A liberdade de crença protege o interior da consciência humana, onde nenhuma autoridade pode penetrar. A liberdade religiosa protege a possibilidade de viver externamente essa convicção

Por isso chama atenção um movimento ocorrido discretamente nesta semana na Câmara dos Deputados: foi protocolado o Projeto de Lei n.º 1.093/2026, que institui o Estatuto Jurídico das Liberdades de Crença e Religiosa no Brasil.

À primeira vista, pode parecer um tema secundário diante do turbilhão político que atravessamos. Em meio a crises econômicas, disputas institucionais e sucessivos escândalos de corrupção, não faltará quem pergunte se realmente não haveria assuntos mais urgentes para ocupar o Congresso.

A pergunta é compreensível. Mas talvez parta de uma premissa equivocada.

Nem tudo o que é essencial para uma sociedade se revela nas urgências do momento. Existem heranças institucionais que sustentam a vida coletiva justamente porque raramente são questionadas. Elas fazem parte da paisagem civilizatória do país, como um patrimônio recebido das gerações anteriores.

O constitucionalismo brasileiro consolidou, ao longo de sua história, uma arquitetura sofisticada de proteção a esse direito. Nossa Constituição protege, de um lado, a liberdade de crença, que pertence ao foro íntimo da pessoa e diz respeito ao direito de acreditar ou não acreditar. De outro lado, protege a liberdade religiosa, que se manifesta no espaço público por meio do culto, do ensino, da organização das comunidades de fé e da transmissão de convicções.

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Embora frequentemente tratadas como se fossem uma única coisa, trata-se de dois direitos fundamentais distintos, cada qual com seu próprio núcleo essencial. A liberdade de crença protege o interior da consciência humana, onde nenhuma autoridade pode penetrar. A liberdade religiosa protege a possibilidade de viver externamente essa convicção, por meio da prática, da organização e da expressão pública da fé.

Essa distinção é uma das contribuições mais importantes da teoria contemporânea da liberdade religiosa e ajuda a compreender a arquitetura constitucional brasileira. No Brasil, essa proteção se insere em um modelo específico de relação entre Estado e religião: a chamada laicidade colaborativa.

Diferentemente de modelos que procuram expulsar o fenômeno religioso da esfera pública, a Constituição brasileira estabelece a separação institucional entre Estado e religião, mas reconhece ao mesmo tempo o papel social, cultural e moral das comunidades religiosas. O Estado não possui religião oficial, mas também não considera a fé um elemento estranho à vida coletiva. A religião pode existir no espaço público, dialogar com a sociedade e até colaborar com o poder público em diversas áreas de interesse social.

Essa combinação entre separação institucional, liberdade de atuação religiosa, benevolência estatal e possibilidade de cooperação forma um dos aspectos mais sofisticados do constitucionalismo brasileiro. E, curiosamente, um dos menos percebidos. Estamos tão habituados a viver nesse ambiente de liberdade que muitas vezes esquecemos que ele precisa ser protegido.

Proteger juridicamente a liberdade religiosa não é um tema periférico. É uma forma de preservar uma das fontes mais importantes de formação moral da sociedade

Em diversas democracias ocidentais, debates recentes mostram como a liberdade religiosa pode ser gradualmente comprimida quando deixa de possuir garantias claras. Pressões culturais e interpretações jurídicas restritivas começam a reduzir o espaço da religião no debate público, transformando convicções religiosas em algo que deveria permanecer estritamente privado.

O Brasil seguiu outro caminho. Nossa tradição constitucional construiu um modelo no qual a liberdade de consciência, a liberdade de crença e a liberdade religiosa coexistem como elementos centrais da ordem democrática.

O Estatuto das Liberdades de Crença e Religiosa busca justamente fortalecer essa herança. O projeto reúne, sistematiza e explicita garantias que já existem na Constituição e em diferentes normas jurídicas, mas que hoje aparecem dispersas no ordenamento. Ao fazê-lo, contribui para reduzir conflitos desnecessários e ampliar a segurança jurídica em um campo cada vez mais sensível da vida social.

Mais do que isso, o projeto reafirma um princípio simples, mas essencial para qualquer democracia madura: a liberdade de consciência não é uma concessão do Estado. É um direito inerente à dignidade da pessoa humana. Talvez seja justamente essa dimensão que mereça reflexão neste início de ciclo eleitoral.

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Sociedades não entram em crise apenas quando suas leis falham. Elas entram em crise quando os fundamentos morais que sustentam a vida pública começam a se deteriorar. Escândalos políticos recorrentes costumam ser sintomas desse processo.

Instituições não se sustentam apenas por regras jurídicas ou por disputas eleitorais. Elas dependem de um ambiente cultural no qual valores como responsabilidade, honestidade e respeito à dignidade humana continuem sendo cultivados.

Nesse sentido, proteger juridicamente a liberdade religiosa não é um tema periférico. É uma forma de preservar uma das fontes mais importantes de formação moral da sociedade. Em um país onde milhões de cidadãos organizam sua vida comunitária e sua visão ética a partir de tradições religiosas, garantir a liberdade dessas comunidades significa proteger também o ambiente cultural no qual valores fundamentais continuam sendo transmitidos.

A democracia não depende apenas de quem vence eleições. Depende também das liberdades que permanecem protegidas independentemente do resultado das urnas

Talvez por isso a iniciativa legislativa apresentada nesta semana mereça ser vista como uma boa notícia. Em meio à lógica imediatista que costuma dominar os anos eleitorais, ela aponta para algo mais profundo: a preocupação com os fundamentos que sustentam a vida em comum.

A democracia não depende apenas de quem vence eleições. Depende também das liberdades que permanecem protegidas independentemente do resultado das urnas. Proteger juridicamente a liberdade de crença e a liberdade religiosa significa preservar o espaço onde indivíduos formam suas convicções mais profundas, constroem suas comunidades e transmitem valores às novas gerações.

Talvez seja justamente essa herança silenciosa que possa ajudar o Brasil a escapar da ciranda de escândalos que parece reaparecer a cada poucos anos. Porque, quando uma sociedade cuida de seus fundamentos, ela fortalece também suas instituições. E fortalece, sobretudo, a própria República.

Conteúdo editado por: Marcio Antonio Campos

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