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Crônicas de um Estado laico

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Resolução 7 do CFP

Direito de ser cristão: eu tenho, e os psicólogos também têm!

liberdade religiosa psicólogos
Resolução do CPF lançou suspeita sobre psicólogos cristãos, com vários tipos de punições possíveis. (Foto: Imagem criada utilizando Flow/Gazeta do Povo)

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O Senado deu um passo importante ao aprovar a criação da Frente Parlamentar em Defesa da Liberdade Religiosa dos Psicólogos Cristãos, iniciativa liderada pelo senador Magno Malta e que obteve parecer favorável do senador Eduardo Girão. Em um primeiro olhar, a notícia pode até parecer estranha. Afinal, por que uma democracia constitucional precisaria criar uma frente parlamentar para defender a liberdade religiosa de profissionais de uma determinada categoria? A própria existência da frente revela a gravidade do problema.

Nenhum país cria instrumentos políticos para proteger direitos que estejam plenamente garantidos na prática. Quando parlamentares, ainda mais da Casa Alta, decidem mobilizar o Congresso Nacional em torno de uma pauta específica, geralmente é porque perceberam um processo de erosão em curso. É exatamente isso que está acontecendo. A liberdade religiosa está começando a nos escapar.

Mas, afinal, o que a liberdade religiosa dos psicólogos cristãos tem a ver com esse debate? Tem tudo. Desde a edição da Resolução CFP 7/2023 pelo Conselho Federal de Psicologia, muitos profissionais cristãos passaram a atuar sob uma espécie de suspeita permanente. Basta afirmarem publicamente sua fé nas redes sociais, usarem expressões como “psicólogo cristão” ou adotarem algum identificador confessional em seus canais profissionais para que se abra a porta a notificações, processos disciplinares, multas e, no limite, até à ameaça de cassação do registro.

O problema, porém, foi rapidamente deslocado pelo próprio CFP. No processo em que se discute a constitucionalidade dessa resolução, a ADI 7426, construiu-se a narrativa de que o IBDR e o Partido Novo, autores da ação, estariam defendendo a liberação de terapia de conversão para homossexuais. Nada mais conveniente e nada mais falso. A ação não trata da substituição da ciência pela religião, não autoriza imposição de crenças a pacientes e muito menos pretende dar abrigo a quaisquer práticas antiéticas. Essas caricaturas servem mais para embaralhar o debate do que para esclarecê-lo. O que está em jogo é outra coisa: saber se um conselho profissional pode transformar a identidade religiosa de um psicólogo em indício de infração ética, como se a fé, por si só, contaminasse a técnica, anulasse a ciência ou tornasse suspeito o exercício regular de uma profissão.

Desde a edição da Resolução CFP 7/2023 pelo Conselho Federal de Psicologia, muitos profissionais cristãos passaram a atuar sob uma espécie de suspeita permanente

Em outras palavras: Um psicólogo pode afirmar publicamente que é cristão? Pode ensinar em sua igreja? Pode publicar conteúdos bíblicos em suas redes sociais? Pode expressar sua cosmovisão fora do consultório sem que isso seja utilizado como elemento de suspeita contra sua atuação profissional? Pode ter uma Bíblia aberta ou uma imagem em seu consultório? Pode usar um escapulário ou um crucifixo à mostra? Muitas são as perguntas e a mera necessidade de formulá-las já deveria causar inquietação em qualquer defensor das liberdades fundamentais.

A Constituição brasileira protege a liberdade de consciência e a liberdade de crença porque compreende que existem dimensões da pessoa humana que antecedem o próprio Estado e são invioláveis. Não foi o governo que concedeu aos brasileiros o direito de possuir convicções. Tampouco cabe ao poder público determinar quais crenças são aceitáveis ou quais identidades religiosas devem ser toleradas. A consciência humana não é uma concessão estatal; pelo contrário, trata-se de um atributo inerente à dignidade da pessoa humana.

Por isso, a liberdade de consciência ocupa posição singular entre os direitos fundamentais. Ela protege justamente o espaço mais íntimo da personalidade, aquele lugar onde a pessoa humana forma suas convicções morais, filosóficas e religiosas. Trata-se de uma esfera que o Estado não cria, não concede e não pode invadir. Da mesma forma, a liberdade de crença protege o direito de ter, aderir, professar, manter, não ter e manifestar publicamente uma fé. Não se trata apenas do direito de acreditar em silêncio. Trata-se do direito de existir socialmente conforme aquilo em que se acredita.

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É exatamente aqui que reside o problema.

Nas últimas décadas, consolidou-se em alguns setores uma visão segundo a qual a religião seria tolerada apenas enquanto permanecesse confinada ao espaço privado. O religioso poderia acreditar no que desejasse, desde que não demonstrasse essa crença publicamente. Poderia frequentar sua igreja, desde que sua identidade religiosa não fosse visível. Poderia manter suas convicções, desde que elas não acompanhassem sua presença na vida pública. Mas esse nunca foi o modelo constitucional brasileiro.

O Brasil não adotou um laicismo de combate francês, tampouco um secularismo hostil à religião. Nossa tradição constitucional é marcada pela convivência, pela colaboração e pelo reconhecimento da relevância social do fenômeno religioso. A própria Constituição fala em colaboração de interesse público entre Estado e organizações religiosas, rejeitando a ideia de que fé e espaço público sejam realidades incompatíveis.

Nesse contexto, a criação da Frente Parlamentar em Defesa da Liberdade Religiosa dos Psicólogos Cristãos tem importância que vai muito além da categoria profissional diretamente envolvida. Ela funciona como um alerta institucional. Alerta para o risco de que a identidade religiosa passe a ser tratada como um fator de suspeição, além de alertar para a tentação crescente do Estado e de muitos setores da sociedade de vigiar consciências em vez de avaliar condutas. Alerta, ainda, para a substituição do pluralismo por uma espécie de uniformidade ideológica incompatível com uma sociedade livre.

Quando uma sociedade começa a desconfiar de pessoas simplesmente porque elas professam uma fé, o problema deixa de ser religioso. Passa a ser um problema de liberdade

Em uma democracia madura, profissionais devem ser avaliados por sua competência técnica, por sua ética e por seus atos concretos. Não por sua participação em uma igreja, versículos publicados em suas redes sociais ou por sua identidade religiosa.

Quando uma sociedade começa a desconfiar de pessoas simplesmente porque elas professam uma fé, o problema deixa de ser religioso. Passa a ser um problema de liberdade. Por isso, a criação da frente parlamentar merece reconhecimento e aplausos. Não porque cristãos devam receber privilégios e muito menos porque psicólogos cristãos necessitem de tratamento especial. Mas porque a defesa da liberdade de consciência e da liberdade de crença interessa a todos os brasileiros.

Hoje o debate envolve psicólogos cristãos. Amanhã poderá envolver qualquer outro grupo cuja identidade não agrade aos detentores do poder cultural ou institucional do momento. A liberdade permanece segura apenas enquanto vale para todos.

E é precisamente por isso que a iniciativa do Senado merece atenção. Ela recorda algo que deveria ser óbvio, mas que aparentemente precisa voltar a ser dito: em uma sociedade livre, ninguém deve ser constrangido a esconder quem é para poder exercer sua profissão.

Conteúdo editado por: Marcio Antonio Campos

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