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A perseguição a pastores e padres sob alegação de “discurso de ódio” está cada vez mais frequente.
A perseguição a pastores e padres sob alegação de “discurso de ódio” está cada vez mais frequente.| Foto: Marcio Antonio Campos com Midjourney

No Brasil, eventos que envolvem a manipulação do termo “discurso de ódio” para mitigar a liberdade religiosa estão virando rotina. Se o leitor externar seu conjunto de crenças e, de alguma forma, incomodar alguém, já era! A militância já grita “hate speech” de maneira totalmente subjetiva e pessoal, enquanto os critérios objetivos que norteiam o Direito Penal vão para o beleléu.

Quando o discurso de ódio vira algo “a gosto do freguês”, o resultado é um cenário de perseguição fundada em motivos pessoais. Nos dias de hoje, uma minoria barulhenta se encarrega de fomentar uma caça à expressão pública da fé: fazendo checagem nas pregações em tempo real e preparando uma acusação instantânea na Justiça para ir calando pastores, padres, fiéis e assim por diante. Isso não é teoria da conspiração: quem acompanha nossa coluna já leu sobre uma liminar da 4.ª Vara Cível de Taguatinga, afirmando que um pastor evangélico não pode falar em “pecado” e “inferno” no púlpito de uma igreja.

Esse show de horrores continua. Em Pernambuco, o pastor Aijalon Heleno Berto Florencio foi condenado pelo crime previsto no artigo 20, § 2.º, da Lei do Racismo (Lei 7.716/89), a cumprir pena de dois anos e meio de reclusão, em regime inicial aberto, tendo sido expedido alvará de soltura, pois ele já se encontrava em prisão preventiva que perdurou até a sentença, em 11 de setembro deste ano. Além da pena de reclusão, o ministro religioso terá de pagar danos morais coletivos no total de incríveis R$ 100 mil! A condenação penal se deu porque o pastor teria dito, conforme ensino encontrado na Bíblia e sua exegese e de sua igreja local, que determinada religião cultua demônios, com base em 1 Coríntios 10,20-21.

Nos dias de hoje, uma minoria barulhenta se encarrega de fomentar uma caça à expressão pública da fé: fazendo checagem nas pregações em tempo real e preparando uma acusação instantânea na Justiça para ir calando pastores, padres e fiéis

Perguntamos ao nosso leitor: você ainda está iludido com a ideia de que “isso nunca vai chegar no Brasil”? Isso não é o que chamam de “delírios da direita”; acabamos de citar dois casos vivos no seio do Judiciário brasileiro – não são equívocos prontamente consertados porque o Brasil é, obviamente, um Estado Laico; são situações persistentes, reincidentes.

Mais do que nunca, é preciso ecoar que a liberdade religiosa é um direito fundamental que permite que todos os indivíduos expressem suas crenças, valores e práticas espirituais de forma livre e segura. Respeitar e valorizar o exercício da liberdade religiosa é a base para uma sociedade mais inclusiva, onde as diferenças são celebradas e enriquecem nosso convívio. Por isso, o Instituto Brasileiro de Direito e Religião promove o 4.º Congresso Brasileiro de Direito Religioso, com o tema “O discurso de ódio e o exercício da liberdade religiosa”, que terá quatro pilares: 1. esclarecer o conceito de discurso de ódio e como ele não deve ser utilizado para restringir a liberdade religiosa; 2. Reforçar, por meio das palestras e exposição de casos concretos, que existe uma proteção legal à liberdade de expressão religiosa, garantindo que as crenças e práticas religiosas de indivíduos e grupos sejam respeitadas; 3. ouvir especialistas em direito religioso, direito constitucional e direitos humanos, que estarão no evento para ensinar o público a cobrar que as decisões do poder político sejam tomadas com base em uma compreensão adequada dos princípios envolvidos; e 4. Assegurar que as ações tomadas em nome da luta contra o discurso de ódio e a proteção da liberdade religiosa sejam transparentes e fundamentadas em critérios claros e objetivos.

O evento será organizado em três painéis temáticos – “A importância da liberdade de expressão”; “Direitos fundamentais em colisão”; e “A proteção do direito de crer e o discurso de ódio” –, duas grandes palestras e workshop com apresentação e defesa de artigos acadêmicos relacionados às temáticas referidas. Teremos palestrantes internacionais, como Ricardo García García, um dos grandes nomes da Espanha em assuntos relacionados à liberdade religiosa, catedrático de Direito Eclesiástico da Universidade de Madri e membro da Comissão Consultiva do Ministério da Justiça representando a Igreja Católica. Entre os palestrantes nacionais, estarão presentes Ives Gandra da Silva Martins (presidente de honra do IBDR, doutor em Direito pela Universidade Mackenzie, doutor Honoris Causa das universidades de Craiova/Romênia e das PUCs de Paraná e Rio Grande do Sul); Thiago Rafael Vieira (presidente do IBDR) e Jean Marques Regina (1.° vice-presidente do IBDR), autores de Direito Religioso no Brasil, Laicidade Colaborativa Brasileira e ONU: Agenda 2030 e a liberdade religiosa (2022) e outros; Davi Charles Gomes (doutor em Teologia e ex-chanceler da Universidade Presbiteriana Mackenzie); Davi Lago (palestrante e autor de livros); Valmir Nascimento (advogado, professor e autor de livros); Antônio Cabrera (ex-ministro da Agricultura); e Douglas Baptista (presidente da Comissão Nacional de Educação da CGADB).

O congresso contará, também, com exibição do documentário The Hong Konger e jantar comemorativo para convidados especiais. Ocorre em 23 e 24 de novembro, no auditório principal da Univali, na cidade de Itajaí (SC). Este não é um evento fechado – o público-alvo são todos os brasileiros que desejam manter a laicidade colaborativa blindada. Por isso, as inscrições para a participação do Congresso serão gratuitas, com exceção do jantar comemorativo; as vagas presenciais, no entanto, são limitadas. Também haverá transmissão on-line, igualmente gratuita. Faça a sua inscrição clicando aqui.

Conteúdo editado por:Marcio Antonio Campos
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