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Uma recente declaração do presidente da Comissão do Governo Americano para Liberdade Religiosa Internacional (USCIRF, em inglês), Stephen Schneck, trouxe novamente à tona a complexa questão das relações internacionais mediadas pelo tema da liberdade religiosa. Ao lançar o relatório anual da comissão, Schneck sugeriu ao presidente Donald Trump que aumente o tom nas críticas e considere até mesmo aplicar sanções econômicas contra países violadores desse direito humano fundamental. A motivação é clara: conter a violência contra grupos religiosos em diversas partes do mundo.
Este episódio ilustra algo que defendemos há tempos: a religião não é apenas um assunto privado, limitado aos templos e à consciência individual, mas pauta permanente nas discussões políticas e diplomáticas globais. Liberdade religiosa tem dimensões, tanto subjetivas quanto objetivas. Estas últimas são estruturantes da ordem social. Não à toa, direitos fundamentais como a liberdade religiosa são elementos cruciais nas relações internacionais e, cada vez mais, balizadores da política externa das grandes nações.
Precisamos urgentemente de um ambiente internacional onde a liberdade religiosa não seja uma simples concessão de governos, mas sim um direito inalienável protegido e incentivado por todas as nações
O Brasil, com sua característica de laicidade colaborativa, possui muito a ensinar e também aprender nesse cenário. Em nosso livro A Laicidade Colaborativa Brasileira, mostramos justamente que o Estado laico brasileiro não é aquele que expulsa a religião do debate público, mas aquele que reconhece e acolhe a pluralidade religiosa como um bem público a ser protegido e promovido.
É exatamente sobre esse modelo de liberdade religiosa que iremos refletir e debater na próxima semana, em nosso curso sobre Direito Religioso na Universidade Autônoma de Madri, trazendo à tona realidades jurídicas europeias e americanas.
Além disso, nos dias 4 e 5 de abril, conduziremos em Lisboa a 3.ª Conferência Luso-Brasileira sobre Liberdade Religiosa, onde buscaremos compreender melhor como Portugal encara sua autonomia constitucional no campo do direito religioso. Será um momento importante para dialogarmos sobre os caminhos que o direito religioso pode e deve percorrer para garantir uma efetiva proteção das liberdades fundamentais.
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Quando líderes internacionais falam sobre elevar o tom e eventualmente adotar medidas mais duras contra violadores da liberdade religiosa, percebemos o quanto é imprescindível um debate jurídico consistente e profundo. Neste sentido, a aplicação de sanções econômicas não deve ser vista apenas como punição, mas como uma oportunidade para engajar nações em diálogos mais profundos sobre direitos humanos e dignidade.
Sanções, quando usadas de forma estratégica e articuladas com ações diplomáticas e educativas, podem atuar como ferramentas de construção de paz, incentivando reformas estruturais e mudanças culturais fundamentais em países onde minorias religiosas são perseguidas.
Precisamos urgentemente de um ambiente internacional onde a liberdade religiosa não seja uma simples concessão de governos, mas sim um direito inalienável protegido e incentivado por todas as nações, independentemente de crenças ou regimes políticos. O compromisso com essa causa deve ser amplo, constante e sem fronteiras. Afinal, garantir a liberdade religiosa é garantir a paz e a dignidade de todos. Só assim poderemos avançar para além das frases de efeito e das sanções econômicas, promovendo uma cultura internacional que respeite e defenda a liberdade religiosa não apenas como política de governo, mas como princípio universal da dignidade humana.
Conteúdo editado por: Marcio Antonio Campos






