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Um pai provê. Um pai protege, defende, cuida. Um pai respeita, educa, orienta. Um pai incentiva, apoia e ajuda.
Enumerar as características de um pai exigiria uma coluna inteira, mas, se fôssemos escolher uma palavra para caracterizá-lo, bastaria dizer que o pai ama. Não esse amor desvirtuado que hoje se apregoa por aí, mas sim o real significado do que vem a ser amor: entrega, doação total de si aos seus. Isso é ser pai.
Mas, infelizmente, existe o seu oposto. Há aquele que, ao invés de proteger, machuca. Em vez de cuidar, destrói. No lugar de respeitar, degrada, humilha e desonra não somente os seus, mas também os filhos e filhas dos outros.
Se ser pai exige a virtude da coragem, seu antônimo é justamente a covardia em pessoa, e este pusilânime calhorda está sendo protegido por um decreto de nosso governo federal.
Estamos falando do tão propagandeado Decreto nº 13.083, publicado no último dia 29 de julho, que instituiu o Sistema Integrado Mulher Segura. Nele, o governo está, conscientemente ou não, defendendo aquele que é o oposto do pai: o estuprador.
Segundo o governo federal, o objetivo deste Decreto é reunir, organizar, sistematizar e publicar dados e informações referentes a todos os tipos de violência contra as mulheres.
Entretanto, uma leitura atenta dos 12 artigos do Decreto nos revela um detalhe que, para muitos, está passando despercebido. O artigo 9º, em seu § 2º, dispõe que os dados provenientes do sistema de informação em saúde terão finalidade apenas sanitária e epidemiológica, não podendo ser usados como instrumentos de "denúncia ou de persecução penal".
É aí que o governo protege o estuprador.
Os autores do decreto assinado pelo atual presidente inseriram essa observação no artigo 9º em razão do fato de que, para esse governo, o aborto é uma questão de saúde pública. Assim, os dados referentes às informações de mulheres que sofreram violência sexual e se submeteram a um aborto não serão denunciados à autoridade policial; serão registrados apenas para fins sanitários.
Trocando em miúdos, a mulher violentada que for a um hospital se submeter a um procedimento de aborto, segundo esse decreto, apenas será computada para fins estatísticos, mas o delito e o autor do crime não serão investigados
Ao restringir a comunicação dos crimes apenas para fins sanitários e epidemiológicos, o Decreto tenta limitar o alcance da Lei nº 13.718/2018, que estabelece a obrigatoriedade de se investigar todo e qualquer delito contra a dignidade sexual, um marco histórico na defesa da mulher.
Assinando este decreto, o Presidente subverteu a hierarquia normativa, produzindo uma inovação incompatível com o ordenamento jurídico, que ocasionou uma diminuição absurda da proteção que deve ser dada às mulheres.
Um instrumento que era para proteger transforma-se em garantia de impunidade. Com o único intento de facilitar o aborto, mulheres se vulnerabilizam ainda mais com a certeza de que seus agressores não serão perseguidos.
Como se vê, no Brasil dos avessos, às vésperas do Dia dos Pais, o presente foi para o seu antagônico: o abjeto e covarde estuprador.

Defensor Público Federal atuante no movimento pró-vida, integrante da Associação Nacional Pró-Vida e Pró-Família, associado-fundador e membro da diretoria da Associação de Juristas Católicos de Brasília, autor de artigos científicos e acadêmicos na área de defesa dos nascituros. **Os textos do colunista não expressam, necessariamente, a opinião da Gazeta do Povo.



