Encontre matérias e conteúdos da Gazeta do Povo
Danilo de Almeida Martins

Danilo de Almeida Martins

Direitos humanos vs direitos dos animais

O sonho shakesperiano da Unesco em defesa do nascituro

Ironia: direitos que protegem animais são negados aos nascituros, revelando que, no Brasil, a vida humana inicial vale menos que a animal. (Foto: Imagem criada utilizando Chatgpt/Gazeta do Povo)

Ouça este conteúdo

Inacreditável: uma declaração universal em defesa do nascituro publicada pela UNESCO!
No artigo 1.º, logo de início, a Unesco declara que todos os nascituros nascem iguais perante a vida e têm os mesmos direitos à existência.

No artigo 2.º, assevera-se que os nascituros têm de ser respeitados e que o homem não pode exterminá-los ou explorá-los, devendo pôr seus conhecimentos a serviço dos nascituros, que devem ser cuidados e protegidos.

O artigo 3.º da declaração é um claro recado ao uso de cloreto de potássio para assassinar os nascituros: não se pode submeter nenhum deles a maus-tratos nem a atos cruéis e, se por um acaso for necessário matá-los, devem ser mortos instantaneamente, sem dor e de modo a não lhes provocar angústia.

Sobre o útero, lugar onde vivem, os artigos 4.º e 5.º são uníssonos em dizer que o ambiente em que estão deve ser protegido para que possam crescer naturalmente.
Saltando para o artigo 8.º, lemos ali que a UNESCO se preocupou com os experimentos científicos que fazem com os embriões. Nesse dispositivo da lei, afirma-se que a experimentação que implique sofrimento físico ou psicológico é incompatível com os direitos do nascituro.

Já os artigos 11.º e 12.º se referem ao crime de matar o nascituro, definindo-os como infanticídio ou genocídio, de acordo com o número de vítimas resultantes do ato.

VEJA TAMBÉM:

A norma termina informando, em seu artigo 13.º, que o cadáver do nascituro deve ser tratado com respeito e, em seu último dispositivo, o artigo 14.º, determina que os direitos do nascituro devem ser defendidos pela lei como os direitos do homem.

Porém, tal como na comédia shakespeariana “Um Sonho de uma Noite de Verão”, tudo o que narramos acima não passou de um devaneio, uma idolatria amorosa que não corresponde à realidade.

Assim como na peça teatral de Shakespeare, em que os personagens se deixam iludir pelos enganos e desencontros da paixão, por amarmos tanto a defesa da Vida, cometemos o terrível equívoco de sonhar que lemos essa declaração universal da UNESCO como se fosse em defesa do nascituro.

Na verdade, esses artigos que citamos acima são da Declaração Universal dos Direitos dos Animais, proclamada pela Liga Internacional dos Direitos do Animal (LFDA) na sede da UNESCO, em Paris, em 15 de outubro de 1978, e posteriormente aprovada pela ONU e pela própria UNESCO.

Por isso, na realidade, em todos os artigos acima transcritos, nosso leitor deve mudar a palavra “nascituro” por “animal” e, assim, saberá que os 14 artigos da Declaração Universal dos Direitos dos Animais provam que estes últimos têm mais direitos do que o ser humano em seus primeiros estágios, principalmente em nosso país.

Principais Manchetes

Receba nossas notícias NO CELULAR

WhatsappTelegram

WHATSAPP: As regras de privacidade dos grupos são definidas pelo WhatsApp. Ao entrar, seu número pode ser visto por outros integrantes do grupo.