
Ouça este conteúdo
No último dia 9 de junho, em sessão solene no Senado Federal, o conselheiro do CFM, dr. Raphael Câmara, nos trouxe um dado alarmante: um terço dos abortamentos praticados no Brasil são de crianças que estavam prontas para nascer.
Isso significa que duas crianças por dia são assassinadas pela Assistolia Fetal, queimadas e descartadas em um saco de lixo hospitalar. Crianças que poderiam estar sendo acolhidas por famílias que estão há anos na fila de adoção são desumanamente mortas, tudo por causa de três decisões monocráticas, que subvertem uma ordem legal estabelecida há décadas.
Duas por dia. Pense bem: o que você fez ontem? E hoje? Já se foram 4 crianças. E a semana passada? 14... Por mês, são sessenta assassinatos qualificados pela crueldade, tortura e torpeza combinados com a ocultação dos cadáveres, tudo isso indevidamente chancelado pela mais alta corte de nosso país.
Nas últimas colunas, comentamos sobre a primeira das três liminares proferidas pelo Ministro Alexandre de Moraes na ADPF 1141, que liberou a Assistolia Fetal em nossos bebês viáveis. Como prometido, agora falaremos das outras duas.
Pois bem, após ter deferido a primeira, no dia 17.05.2024, o ministro entendeu por bem complementá-la em 25.5.2024, determinando a suspensão e proibindo a instauração de qualquer processo judicial, administrativo e disciplinar decorrente da Resolução do CFM.
Após uma enorme confusão de petições de ingresso nos autos com a juntada de informações e matérias jornalísticas noticiando que o CREMESP estava solicitando informações de hospitais paulistas acerca dos procedimentos de aborto, nos dias 03 e 10 de dezembro, o ministro Alexandre de Moraes resolveu proibir que os órgãos fiscalizatórios tivessem acesso a quaisquer dados sobre os procedimentos de aborto "legal" feitos nos hospitais.
Portanto, se um oftalmologista ou um ortopedista quiser fazer um aborto e, até mesmo, se a mulher não estiver em situação que haja permissão para a realização do assassinato do bebê em seu ventre, nada disso poderá ser analisado pelos órgãos que, até poucos dias atrás, tinham a atribuição legal de fiscalizar todos os procedimentos médicos.
Assim, seguindo o caos jurídico em que vivemos, o ministro Alexandre de Moraes, de forma mágica, ampliou o alcance da ação. Se antes a ADPF 1141 falava somente sobre o procedimento de Assistolia Fetal, com as novas liminares proferidas pelo ministro, passou a ser proibido procedimentos investigatórios de qualquer aborto praticado nos hospitais em São Paulo.
Para piorar, com ameaças de responsabilização pessoal do Presidente do Conselho Regional de Medicina daquele estado, indiretamente, o ministro terminou por impor a todos os CRMs do país a mesma proibição de apurar qualquer caso de homicídio intrauterino.
VEJA TAMBÉM:
Aborto livre, controle zero
Assim, como se diz por aí, liberou geral. Você está com a unha encravada e quer abortar? Dirija-se ao hospital mais próximo. Está espirrando muito por causa da gravidez, ou está tendo coceiras na ponta do pé? Não tem problema. Vá lá e mate seu filho. Não importa a idade gestacional e o porquê: você tem o beneplácito da mais alta corte de nosso país.
Pode até parecer, mas isso não é uma piada. Além de não querer correr o risco de sofrer uma condenação de 8 anos, não faríamos brincadeira com algo tão sério: uma ação que era delimitada a apenas um dos muitos procedimentos abortivos (Assistolia Fetal), num passe de mágica, ampliou-se absurdamente e passou a abarcar todo e qualquer tipo de aborto, proibindo qualquer controle sobre os casos.
Assim, independentemente da idade gestacional e do motivo, o aborto, no Brasil, está totalmente liberado.
Mesmo que não tenha sido de forma intencional, simples decisões monocráticas do ministro Alexandre de Morais alçaram nosso país ao mais libertino em matéria de aborto no mundo
Por fim, um leitor mais crítico poderá pensar que estamos exagerando. Não seríamos o mais permissivo do mundo, pois, afinal, estaríamos no mesmo patamar e empatados com o Canadá, onde também se aborta em qualquer semana de gestação e por qualquer motivo.
Lá, entretanto, se uma menor de idade estiver gestante, o aborto só é permitido com autorização dos pais. Aqui – e agora, não por causa do STF – temos a Resolução do Conanda que autoriza que uma criança decida sobre matar outra criança. Mas isso é assunto para outra coluna.
Conteúdo editado por: Aline Menezes




