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Atribuída ao ex-presidente dos EUA, Dwight David Eisenhower, a “Matriz Urgente-Importante” é um método clássico e fundamental de gestão de tempo e priorização de demandas, amplamente utilizado na administração pública e corporativa, para ajudar gestores e servidores a classificar tarefas e tomar decisões mais eficazes, focando no que realmente importa.
Também denominada de Matriz de Eisenhower, ela auxilia na distinção de tarefas urgentes que exigem ação imediata, categorizando as atividades em quatro quadrantes: Fazer (urgente e importante), Agendar (importante, mas não urgente), Delegar (urgente, mas não importante) e Eliminar (nem urgente, nem importante).
Entretanto, essa clássica ferramenta de gestão de tempo e priorização de demandas parece ser uma figura desconhecida de nossos ministros da Suprema Corte.
Desde 20 de maio de 2024, uma liminar na ADPF 1141 vem aprovando a tortura, por meio da incineração química de crianças que teriam condições de sobrevivência fora do útero, mas que, por razões que a própria razão desconhece, apesar de ter sido pautada para julgamento, o Supremo Tribunal Federal simplesmente não marcou a data na agenda dos julgamentos presenciais publicada no site do Tribunal.
Ações que versam sobre eleições indiretas no Rio de Janeiro, benefícios para a indústria automobilística, limites de parque nacional, planos de carreira de servidores municipais, royalties do petróleo, jogos de azar e até duas ações de particulares reclamando terem sido bloqueados no X (antigo Twitter) do ex-presidente Jair Messias Bolsonaro estão pautadas nas sessões de abril e de maio, mas a ADPF 1141 — que mata às ocultas, de forma covarde e silenciosa, milhares de brasileiros — sequer consta na agenda do Tribunal.
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Desprezando a Matriz de Eisenhower, o STF prioriza temas risíveis, tais como os acima citados, nos quais um cidadão movimenta todo o aparato do órgão máximo do Poder Judiciário tão somente para suavizar e acalmar o “profundo sentimento de tristeza” que se abateu sobre ele quando foi bloqueado pela conta privada do ex-presidente Bolsonaro em uma rede social.
Ao revés, uma liminar que já chancelou a tortura e morte de mais de 1300 vidas parece não importar.
Com uma média estimada de duas crianças por dia, nestes meses de abril e maio, outras cento e tantas vidas serão ceifadas pela dor excruciante do cloreto de potássio, injetado no coração dos bebês pela assistolia fetal admitida pela liminar da ADPF 1141.
Será que esta é a escala de valores que movimenta as prioridades de nossa Suprema Corte ou trata-se, realmente, de um equívoco administrativo que não se ateve a uma diretriz básica, como a Matriz de Eisenhower?








