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Tribunal de Justiça, em Curitiba. Foto: Albari Rosa/Gazeta do Povo
Tribunal de Justiça, em Curitiba. Foto: Albari Rosa/Gazeta do Povo| Foto:

Técnicos da 3ª Inspetoria de Controle Externo do Tribunal de Contas (TC) do Paraná sustentam que o governo do Paraná descumpriu uma decisão judicial relativa ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (Fecon).

Em 16 de maio de 2016, praticamente um ano atrás, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná decidiu que a polêmica alteração na legislação dos fundos estaduais, bancada pela gestão Richa (PSDB) no final de 2014, não deveria ser aplicada para o Fecon e também para o Fundo Estadual do Meio Ambiente (Fema).

A decisão, liminar, atendia a um pedido do Ministério Público (MP) do Paraná, no âmbito de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).

Em suma, até julgamento do mérito da ADI, os magistrados determinaram que o governo do Paraná deveria retirar do “caixa geral” as verbas ligadas aos dois fundos estaduais, preservando a legislação anterior a 2014.

Mas, ao menos no caso do Fecon, isso não teria ocorrido.

Documento elaborado no final de 2016 por técnicos do TC, consultado pelo blog, revela que o governo do Paraná não fez a devida desvinculação dos recursos, o que inclusive atrapalhou a execução de políticas públicas que dependiam do dinheiro do Fecon.

Só recentemente, alertado pelo TC, o desembargador José Aniceto, relator do caso no TJ, pediu explicações ao governo do Paraná.

OUTRO LADO

A Gazeta do Povo também entrou em contato com a pasta da Fazenda, que informou já ter encaminhado as explicações à Procuradoria Geral do Estado, responsável pela defesa do governo do Paraná no âmbito do TJ.

Para a Gazeta do Povo, a Fazenda explicou que a liminar foi proferida quando o orçamento de 2016 já estava em vigor e que, posteriormente, foram tomadas as medidas necessárias para o cumprimento total da decisão do TJ. Desde o início deste ano, continua a Fazenda, os dois fundos estão “abertos” no orçamento, permitindo a devida execução dos recursos.

HISTÓRICO

Sancionada em 15 de dezembro de 2014 depois do aval dos deputados estaduais, a nova legislação, na prática, permitiu ao Executivo abocanhar as verbas de fundos estaduais para engordar o caixa geral.

Na época, houve reclamação sobre o “esvaziamento” dos fundos estaduais, mas o Executivo manteve os planos, alegando que se tratava de “dinheiro parado”, sem uso efetivo.

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