• Carregando...
Deputado federal Alfredo Kaefer (PSL-PR). Foto: Antonio Augusto/Câmara dos Deputados
Deputado federal Alfredo Kaefer (PSL-PR). Foto: Antonio Augusto/Câmara dos Deputados| Foto:
Deputado federal Alfredo Kaefer (PSL-PR). Foto: Antonio Augusto/Câmara dos Deputados

Deputado federal Alfredo Kaefer (PSL-PR). Foto: Antonio Augusto/Câmara dos Deputados

O deputado federal Alfredo Kaefer (PSL), da bancada do Paraná, resolveu engrossar o número de processos no Supremo Tribunal Federal (STF) envolvendo a eleição da Câmara dos Deputados, marcada para o próximo dia 2. Kaefer entrou ontem (26) com um mandado de segurança na Corte [MS 34599] questionando a condução do processo eleitoral pelo atual presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ), que é candidato à reeleição. Kaefer é aliado do principal adversário de Maia nas urnas, o líder do PTB, Jovair Arantes (GO).

“É absolutamente incongruente se permitir que o próprio candidato participe da decisão que será tomada sobre a legitimidade da sua e das outras candidaturas, fixe unilateralmente as regras da eleição e, o pior, conduza o processo eleitoral. A situação, com todo o respeito, caso prevaleça, é absolutamente esdrúxula”, argumentam na petição os advogados Alexandre Collares e Fabiana Schwartz, contratados por Kaefer.

Maia já tem dito à imprensa que não deve conduzir a sessão do próximo dia 2, data da eleição. Ainda assim, Kaefer argumenta que o parlamentar do DEM já participou da organização do processo eleitoral, fixando as regras iniciais do pleito.

“A conduta (…) viola os imperativos constitucionais da moralidade, por privilegiá-lo entre os demais postulantes, e da impessoalidade, diante da possibilidade do uso das atribuições legais do cargo de Presidente da Câmara dos Deputados em favor de interesse pessoal (sua reeleição)”, continua a petição, que, ao final, pede, liminarmente, que o STF afaste as regras iniciais do pleito e proíba que Maia participe de alguma forma da organização do processo eleitoral daqui para frente.

Outra sugestão dos advogados de Kaefer é a concessão de uma liminar para que a eleição seja realizada somente após a manifestação do plenário da Corte sobre o mandado de segurança.

NAS MÃOS DO DECANO

O mandado de segurança de Kaefer foi levado ao decano da Corte, o ministro Celso de Mello, que já é responsável pela análise de dois outros processos envolvendo a disputa da Câmara dos Deputados: um mandado de segurança [MS 34574] de autoria de outro candidato à cadeira de Maia, André Figueiredo (PDT-CE); e uma Ação Direta de Inconstitucionalidade [ADI 5632], protocolada por um partido político, o Solidariedade (SD), que também apoia a candidatura de Jovair Arantes.

Mas, ao contrário da petição de Kaefer, o que se questiona nos dois casos é a possibilidade de reeleição de Maia. O grupo lembra que, pelo Regimento Interno da Câmara dos Deputados e também pela Constituição Federal, a recondução para o mesmo cargo na Mesa Diretora, e na mesma legislatura, é proibida. Na interpretação de Maia, contudo, a regra não o atinge, já que ele foi eleito em julho do ano passado, apenas para um mandato-tampão, em substituição a Eduardo Cunha (PMDB), que renunciou à cadeira.

A expectativa de Maia é que a Corte opte por não interferir em “assunto interno”, passando a palavra final ao próprio parlamento, onde ele já contaria com o apoio da maioria para permanecer na disputa.

Leia mais: Disputa por comandos da Câmara dos Deputados e do Senado envolve 259 cargos comissionados.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]