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(Imagem: Divulgação)

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Estudos como o Levantamento Nacional de Álcool e Drogas (Lenad) e a Pesquisa Nacional de Saúde do Escolar informam sobre o crescimento da prática de bullying e cyberbullying (sua vertente no mundo digital) nas escolas de todo o país. No entanto, é evidente que as escolas as quais aplicam o programa de combate a violência sistemática na grade curricular têm redução no nível de violência presencial e virtual. Isto porque existe maior respeito mútuo entre alunos, professores e até mesmo com os pais, mesmo com os famigerados grupos de conversa em aplicativos de celulares. A visão resulta da experiência adquirida ao longo do programa Proteja-se dos Prejuízos do Cyberbullying, desenvolvido pelo escritório em cerca de quarenta escolas particulares de São Paulo. Verifica-se igualmente que os discentes e docentes podem fortalecer a autoestima e a resiliência, quando algum incidente digital, o cyberbullying, ocorre no ambiente escolar. Com a autoestima fortalecida, eles ficam menos suscetíveis ao bullying escolar e, por essa razão, a Lei 13.185/2015 exige que as medidas preventivas tragam de forma eficaz para dentro do ambiente escolar profissionais para a atuação na área social, psíquica e jurídica. A educação jurídica-emocional precisa ser matéria obrigatória dentro da sala de aula. O respeito, a tolerância e a convivência pacífica prezam o bem-estar social e evitam conflitos judiciais na área cível e criminal.

Também se constata que, na maioria das escolas, as ações mais intensas são realizadas no ensino fundamental 2 (6º ao 9º ano), quando os alunos entram na adolescência. Entretanto, o trabalho com afinco destinado aos estudantes do ensino médio é imprescindível. Isto porque estes alunos constituem um público próximo ou já inserido no mercado de trabalho, e ainda podem ser conscientizados para não cometerem violência moral ou física no ambiente laboral, evitando-se que o problema se alastre na fase adulta.

A criança ou o adolescente que sofre ou presencia o bullying deve buscar orientação com seus pais e educadores, os quais, por sua vez, devem agir promovendo auxílio psicológico, jurídico e social aos envolvidos no conflito, acolhendo e orientando vítima e agressor, para cessar, o quanto antes, a prática hostil e coibir os danos.

O acolhimento do agressor não poderá ser tratado pela instituição de ensino e pelo Poder Judiciário como um “aconchego”, passando a mão na cabeça coma afirmação: “Que feio! Não repita mais isso! ” É certo que essa não é a medida sócio-pedagógica exigida pela lei ou esperada pela vítima e seus familiares, que tanto sofreram com as repetidas agressões.

Crianças e adolescentes podem até ser imaturos, mas não são burros! Sabem a diferença do certo e do errado e por vezes é importante lembra-los – mediante trabalhos extracurriculares – de alguns dispositivos legais, como os abaixo citados: “São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. ” (Constituição Federal, Art. 5°, Inciso X).

“Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais”. (Código Civil, Art. 20°).

A alienação da “vida real” gera a inconsequência de comportamento nas relações sociais. Não existe causa sem efeito, nem ação sem reação. Crianças e adolescentes não possuem maturidade psíquica para lidar com as suas emoções no ambiente virtual e por essa razão o aplicativo WhatsApp recomenda que menores de 16 anos não utilizem o seu serviço, sob pena de desativação. O ensino sobre a responsabilidade pessoal e intransferível dos próprios atos trará à infância e juventude não apenas informação, mas formação digital ética e coerente com as ações realizadas.

* Ana Paula Siqueira Lazzareschi de Mesquita é advogada socia do SLM Advogados, e idealizadora do Programa Proteja-se dos prejuízos do Cyberbullying. A profissional colabora voluntariamente com o Instituto GRPCOM no blog Educação e Mídia.

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