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Investir em uma startup pode ser empolgante e atraente no atual estado da taxa Selic, mas é preciso ficar de olho no Acordo de Sócios.

André Aléxis de Almeida*

Dica importante

Acordo de Sócios traz segurança jurídica a startups e investidores

04/06/2021 18:13
Investir em startups naturalmente envolve riscos, mas o ecossistema de inovação brasileiro — como é chamada a comunidade de startups e organizações envolvidas com elas — vem batendo ano após ano recordes de captação de recursos. Mas se você vem do mundo da renda fixa e quer saber quão interessante é colocar o seu dinheiro em uma empresa inovadora, fique de olho no Acordo de Sócios da startup que está no seu radar.
Esse movimento de migração para investimentos mais rentáveis é natural, considerando que a taxa Selic — que essencialmente rege a renda fixa — vinha caindo desde 2016 e, durante boa parte de 2020, manteve-se fixada em 2% ao ano.
Por mais que ela tenha chegado a 2,75% na reunião do último mês de março do Comitê de Política Monetária (Copom) e a 3,5% no início de maio, o índice ainda é considerado baixo, o que faz com que investimentos mais tradicionais, fiquem menos atrativos.
Diante desse quadro, investidores precisam buscar alternativas, ainda que mais arriscadas, que possam ser mais rentáveis. Melhor para as startups com um Acordo de Sócios bem definido.
Em meio a todas as turbulências que a economia enfrentou em razão da pandemia do novo coronavírus, o investimento em startups no Brasil em 2020 bateu um recorde de US$ 3,5 bilhões, cerca de 17% a mais do que o verificado no ano anterior, segundo levantamento do Distrito. A expectativa é de que 2021 supere essa marca ainda na metade do ano.
Só no primeiro quadrimestre deste ano, o ecossistema de inovação viu o número de aquisições crescer 120%, com 77 negócios frente aos 35 dos primeiros quatro meses do ano passado. Hoje, o Brasil tem quase 14 mil startups, sendo 11 “unicórnios” — aquelas que ultrapassaram US$ 1 bilhão em valor de mercado.

Riscos e o Acordo de Sócios

O ambiente desse tipo de empresa, por si só, envolve riscos naturais, e investidores sabem muito bem disso quando optam por colocar dinheiro em startups. Há, contudo, cuidados que os empreendedores podem tomar para mitigar tais riscos e fazer de suas companhias uma opção de investimento ainda mais interessante.
Um desses cuidados é conferir o Acordo de Sócios. O que pude perceber, a partir da minha experiência em rodadas de investimentos e hackathons, é que uma minoria de startups se preocupa com esse instrumento.
Das 100 startups analisadas no BVA Startups Legal Report – 2020, 76,9% não haviam celebrado o acordo. No afã de colocar suas ideias em prática e buscar capital, se esquecem de um documento que é fundamental para demonstrar que a empresa possui um bom grau de governança, ponto que pode fazer toda a diferença na hora da tomada de decisão pelo investidor.
Na definição do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC), a governança é “o sistema pelo qual as empresas e demais organizações são dirigidas, monitoradas e incentivadas” e envolve, invariavelmente, o relacionamento entre os sócios.
Este tópico exige um olhar extremamente atento, na medida em que uma das principais causas para o encerramento de operações de startups são divergências entre os sócios, ao lado da dificuldade de acesso ao capital e de obstáculos para entrar no mercado, de acordo com pesquisa realizada com empresas participantes do programa de capacitação InovAtiva Brasil.
Nesse sentido, ter um Acordo de Sócios bem elaborado pode ser o diferencial para conquistar investimentos, na medida em que transmite mais segurança e demonstra que o negócio contempla menos riscos.

Acordo de Sócios difere do Contrato Social

O instrumento nasceu do chamado “Acordo de Acionistas”, previsto na lei que regula as Sociedades Anônimas (Lei n. 6.404/1976), referindo-se à compra e venda de ações, preferência para adquiri-las, exercício do direito a voto e poder de controle, a fim de garantir a convergência dos acionistas quanto aos seus interesses.
Com a promulgação do Código Civil de 2002, o documento passou a ser utilizado também por sociedades limitadas, devido à possibilidade de regência supletiva destas pelas normas das SAs.
O Acordo de Sócios difere do contrato social. Enquanto este é firmado no momento da constituição da empresa, regularizando-a e devendo ser registrado na Junta Comercial, o primeiro é um instrumento particular, facultativo e confidencial, mas que pode ser apresentado quando requisitado.
Não é por não ser obrigatório, porém, que sua importância é reduzida. Seu principal objetivo, afinal, é garantir que o relacionamento entre os sócios — que quando vai mal, já vimos, é um dos principais motivos para a dissolução de startups — ocorra de forma harmônica.

Segurança jurídica

O Acordo de Sócios confere segurança jurídica na relação entre as pessoas diretamente envolvidas com a empresa, pois disciplina direitos, deveres e obrigações recíprocas, atuais e até mesmo futuras.
Os sócios têm liberdade contratual para elaborar o documento, desde que ele não seja contrário à legislação, não desrespeite o contrato social e siga os requisitos para a validade de um negócio jurídico conforme estipulado pelo artigo 104 do Código Civil: agente capaz; objeto lícito, possível, determinado ou determinável; e forma prevista ou não proibida por lei.

Cláusulas importantes em um Acordo de Sócios

Há, entretanto, cláusulas que costumam estar mais presentes, como as que regulam o exercício do direito de voto dos sócios, o direito de preferência em caso de venda de participação, a não concorrência e a confidencialidade.
Também podem estar presentes cláusulas de Tag Along, referente ao direito de venda conjunta, que protege, principalmente, os sócios minoritários, e de Drag Along, que privilegia os sócios majoritários, além de cláusula de Lock-up, que, de modo geral, visa impedir que as cotas sejam negociadas por um certo período ou que os sócios-fundadores deixem a empresa até que seja atingida uma determinada meta.
Ainda, é possível que o documento preveja como vai ocorrer a distribuição dos lucros e os métodos que serão utilizados para a avaliação do valor de mercado da startup, ponto de extremo interesse a quem deseja fazer aplicações em um negócio.
Lembrando que o Acordo de Sócios pode ser inalterável ou flexível, considerando que as startups estão inseridas em um ambiente de inovação, que é extremamente dinâmico.
Quando decide destinar capital a uma startup, o investidor quer exponenciar o projeto. Só que uma ideia, por mais genial que seja, fica frágil sem qualquer tipo de respaldo jurídico.
E a última coisa que um investidor busca, por menos conservador que ele possa ser, são mais riscos. No fim do dia, são pontos como um Acordo de Sócios bem estruturado que vão dar a certeza de que a startup é séria e realmente almeja se desenvolver e crescer.
* André Aléxis de Almeida é advogado, especialista em Direito Constitucional, mestre em Direito Empresarial e mentor jurídico de empresas.

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