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Ao suspender a veiculação de uma pesquisa da AtlasIntel (BR-06939/2026)) que apresentou aos entrevistados o áudio do diálogo entre Flávio Bolsonaro e Daniel Vorcaro, o ministro Kassio Nunes Marques não pariu apenas um monumento à teratologia jurídica, mas também escreveu uma das decisões mais ineficazes da história recente do Tribunal Superior Eleitoral. Tão logo seu teor tornou-se público, o efeito produzido foi rigorosamente o contrário do pretendido pelo magistrado.
Ao invés de o levantamento sumir do noticiário, se multiplicou através das redes sociais. Os militantes petistas, satisfeitos com a recuperação de Lula e comemorando o tombo de Flávio, trataram de compartilhá-la incansavelmente, inclusive em tom de deboche. Independente do juízo que se forme sobre o mérito da questão, até aqui o que Nunes Marques conseguiu foi ampliar a divulgação do levantamento para muito além do que gostariam até mesmo os proprietários da Atlas.
O único possível efeito abrangente da decisão de Nunes Marques é a criação de um precedente no mínimo perigoso para realização de pesquisas de opinião, ainda mais em tempos de imersão digital
Além de tudo, Nunes Marques chegou tarde na questão, o que coloca a prova a celeridade da Justiça Eleitoral. Quando o ministro despachou a suspensão da pesquisa ela já era velha e tinha sido eclipsada não apenas por fatos novos, como os efeitos da designação do PCC e do CV como organizações terroristas pelos Estados Unidos e a ameaça de nova rodada de tarifas do governo Trump ao Brasil.
Ao longo do tempo outras pesquisas foram feitas, todas capturando uma tendência uniforme do eleitorado. O que, por si só, já deixa evidente que os números das intenções de voto do senador independe da metodologia aplicada. Na mais recente edição da Genial/Quaest, publicada nesta quarta-feira (10), com registro no TSE BR-07661/2026, e que entrevistou 2.004 pessoas entre os dias 5 e 8 de junho, foi contratada pelo Banco Genial S.A, e tem margem de erro é de 2 pontos percentuais, para mais ou para menos, e nível de confiança de 95%, Lula aparece com 10 pontos percentuais de vantagem em relação a Flávio Bolsonaro.
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O único possível efeito abrangente da decisão de Nunes Marques é a criação de um precedente no mínimo perigoso para realização de pesquisas de opinião, ainda mais em tempos de imersão digital, em que novas ferramentas auxiliam a identificar as razões do comportamento de eleitores.
O despacho de Nunes é revelador de um desconhecimento assustador sobre metodologia de pesquisa e suas vertentes e implicações. É uma ignorância, entretanto, que pode causar severas consequências, inclusive para liberdade de expressão, cujos sedizentes defensores, nesse caso, preferiram ficar em silêncio.








