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Democracia

A legitimidade de uma instituição é baseada em mais debate e não menos

STF valida punição mais severa por crimes contra honra de chefes dos Poderes e servidores
Prevaleceu o voto de Dino para manter pena maior por crimes contra honra de servidores; PP alegava cerceamento da liberdade de expressão. (Foto: Antonio Augusto/STF)

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Dentro de uma democracia, um componente fundamental é a confiança. Como cidadãos, confiamos que um médico será capaz de oferecer um diagnóstico adequado, que um piloto conduzirá com segurança centenas de pessoas em uma aeronave e que líderes e autoridades políticas exercerão suas funções orientados pela transparência e pelo bem comum.

É por isso que se afirma, com frequência, que a confiança é a base da legitimidade democrática. Para que instituições ou autoridades possuam legitimidade, isto é, governem com credibilidade, é vital que uma parcela significativa da opinião pública acredite que os meios empregados por esses atores são válidos. Não é necessário que os cidadãos concordem com todas as decisões tomadas ou as considerem as melhores possíveis para resolver determinados problemas, mas o processo decisório precisa ocorrer de forma idônea, respeitando os princípios estabelecidos pelas regras do jogo, em especial aqueles previstos na Constituição.

A legitimidade de uma instituição não se constrói por meio da blindagem de autoridades, mas pela disposição de se submeter ao debate público e à crítica

O que temos observado, no entanto, em recentes episódios envolvendo o Judiciário, não aponta exatamente nessa direção. No dia 5 de fevereiro, o Supremo Tribunal Federal julgou a constitucionalidade do artigo 141, inciso II, do Código Penal e manteve o aumento das penalidades para crimes contra a honra praticados contra autoridades públicas no exercício da função. Ao sustentar que essa decisão não protege o indivíduo, mas a instituição, o Judiciário desfere mais um golpe na confiança pública. Em qualquer democracia que se pretenda sólida, funcionários e autoridades públicas estão submetidos ao serviço público e ao escrutínio popular, sendo assim, devem ser mais tolerantes às críticas.

Tal medida escancara a percepção de que não há plena igualdade perante a lei e de que princípios constitucionais centrais não estão sendo devidamente observados, sobretudo o direito à liberdade de expressão e o direito à crítica política. Essa ação torna-se ainda mais preocupante em um contexto eleitoral, no qual, inevitavelmente, debates públicos sobre autoridades políticas e críticas a agentes e autoridades públicas se intensificam. O ponto sensível é que, diante desse cenário, críticas legítimas podem passar a ser interpretadas e enquadradas como crime.

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Ainda que a maioria dos ministros da corte tenha se posicionado de forma favorável a essa interpretação, o voto do presidente do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, oferece um contraponto fundamental. O ministro votou contra essa compreensão, demonstrando compromisso com princípios constitucionais e reafirmando um fundamento central da liberdade de expressão: em democracias maduras, eventuais abusos são enfrentados por meio de mais debate público, e não pela ampliação de sanções penais. Fachin parece ser um dos únicos a compreender a gravidade da decisão tanto para a liberdade de expressão quanto para a legitimidade da própria instituição perante a opinião pública.

Portanto, a legitimidade de uma instituição não se constrói por meio da blindagem de autoridades, mas pela disposição de se submeter ao debate público e à crítica. Ao ampliar o alcance de sanções penais para proteger agentes do Estado, corre-se o risco de enfraquecer justamente aquilo que se pretende preservar: a confiança pública. Em democracias consolidadas, instituições fortes não são aquelas menos questionadas, mas as que se reformam e fortalecem a partir de críticas legitimas.

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