Encontre matérias e conteúdos da Gazeta do Povo
José Pio Martins

José Pio Martins

Falência no longo prazo

A inviabilidade da Previdência Social

INSS previdência social
A Previdência Social brasileira funciona em um sistema pelo qual as aposentadorias atuais são bancadas com o dinheiro das contribuições feitas por quem está hoje na ativa. (Foto: Flavio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

Ouça este conteúdo

A rigor, o Brasil tem três sistemas de previdência social. Um é o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), para os trabalhadores do setor privado; outro é o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), para os funcionários públicos; o terceiro é o Regime de Previdência Complementar (RPC), que complementa a previdência pública de contribuição obrigatória. Embora com estruturas diferentes e com regulamentos próprios, os três regimes nasceram e funcionam em razão do mesmo objetivo: garantir renda ao trabalhador quando se aposentar ou em situações de imprevistos e incapacitação temporária ou permanente, como acidentes, doenças ou invalidez.

A primeira distinção importante é a separação entre os funcionários do setor estatal (municípios, estados e União) e os empregados do setor privado (pessoas, empresas e entidades privadas em geral). Quanto à previdência complementar, trata-se de um esquema em que o trabalhador deposita um valor em uma conta estruturada para prover benefício financeiro nos termos contratados.

Neste comentário, vou focar no RGPS, o regime geral administrado pelo INSS, ao qual estão vinculados os trabalhadores assalariados com carteira profissional assinada, empresários e autônomos aderentes e contribuintes individuais.

Nos anos 1960, havia sete contribuintes pagantes para cada aposentado. Atualmente, há algo em torno de 1,2 contribuinte para cada aposentado

Começo com uma afirmação trágica: a Previdência Social sob gestão do INSS está falida, e ninguém sabe como equacionar o futuro dela. Nos anos 1960, havia sete contribuintes pagantes para cada aposentado. Atualmente, há em torno de 1,2 contribuinte para cada aposentado.

Não se pode esquecer que o trabalhador da ativa contribui com porcentual que vai de 7,5% a no máximo 14% sobre seus ganhos, conforme sua faixa de renda até uma renda-teto de R$ 8.157,41 (esse é o teto para fins de aposentadoria pelo INSS). O empregado que tem salário acima do teto não recolhe INSS sobre o valor que excede o teto, mas também não se aposenta com valor superior a esse teto.

Já o empregador contribui com 20% sobre a folha de salários integral, sem considerar o teto. Para um empregado que tem salário de R$ 50 mil, por exemplo, a empresa paga 20% sobre o salário total, mesmo que o valor máximo da aposentadoria seja o teto de R$ 8.157,41. Esses números variam anualmente, conforme os reajustes que o governo faz na tabela.

VEJA TAMBÉM:

De qualquer forma, mesmo que esses números possam variar, a Previdência Social do setor privado, o INSS, tornou-se inviável. O último dado que li informava que há 43 milhões de empregados com carteira assinada para 38 milhões de aposentados, isto é, estamos perto de chegar à proporção de um para um. Assim, o déficit do INSS tornou-se elevado e tende a se agravar.

Em 5 de outubro de 1988, o presidente do Congresso Nacional, Ulysses Guimarães, erguia a Constituição aprovada e a exaltava com um discurso inflamado, dizendo que ali estava a “Constituição cidadã”, sob os aplausos delirantes da plateia. Naquela sessão, o economista Roberto Campos, então senador pelo Rio de Janeiro, permanecia sentado, numa das últimas fileiras do plenário, com ar melancólico, que ele justificou posteriormente dizendo que o Brasil gastaria pelo menos uma geração para desfazer os equívocos da Constituição e seus efeitos negativos.

Para ilustrar, Roberto Campos mencionava a criação do regime jurídico único, pelo qual os empregados do setor público contratados pela CLT, que eram muitos, seriam transformados em estatutários, com direito à estabilidade no emprego e aposentadoria com salário integral, mesmo sem terem contribuído para isso.

A rigor, a previdência brasileira não cumpre nenhuma das funções de um bom sistema previdenciário

A rigor, a previdência brasileira não cumpre nenhuma das funções de um bom sistema previdenciário: a) prover aposentadorias dignas; b) cobrir a totalidade dos trabalhadores; c) atuar como instrumento de distribuição de renda; d) formar poupanças para alavancar o crescimento econômico; e e) não comer dinheiro de impostos.

Um dos problemas da Previdência Social dos trabalhadores privados é ser estruturada no regime de repartição, chamado de solidariedade entre gerações. Os aposentados de hoje são pagos com o dinheiro das contribuições dos trabalhadores de hoje. Os trabalhadores do futuro pagarão os que se aposentarem no futuro. Entre os problemas desse modelo destacam-se: a) dificuldade de compatibilizar o número de pagantes com o número de aposentados; b) a incapacidade de incorporar todos os trabalhadores na economia formal pagando sua contribuição previdenciária; e c) a impossibilidade de garantir que a receita seja suficiente para cobrir toda a despesa.

Tecnicamente, o regime de capitalização é o mais viável. Nele, cada trabalhador deposita mensalmente uma fração do seu salário em conta própria numa instituição financeira, e esta aplica os recursos (empréstimos) com receita de juros a serem capitalizados até a aposentadoria do titular. O tema é complexo e os desafios são enormes.

Conteúdo editado por: Marcio Antonio Campos

Principais Manchetes

Receba nossas notícias NO CELULAR

WhatsappTelegram

WHATSAPP: As regras de privacidade dos grupos são definidas pelo WhatsApp. Ao entrar, seu número pode ser visto por outros integrantes do grupo.