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Deltan Dallagnol
Deltan Dallagnol| Foto: Albari Rosa/Arquivo/Gazeta do Povo

A “Justiça Eleitoral” e os seus patrocinadores-parceiros do governo Lula acabam de fazer uma agressão sem precedentes aos eleitores do Paraná – na verdade, é uma agressão aos eleitores de todo o Brasil que acreditam, com base na Constituição, que têm o direito de votar livremente para escolher os candidatos da sua preferência nas eleições. O TSE acaba de decidir que esse direito não existe mais. Numa trapaça primitiva da ordem legal, que ficará marcada para sempre pela infâmia, cassou o mandato de Deltan Dallagnol, deputado federal mais votado do Paraná.

Ele não fez nada que pudesse justificar essa punição, nos termos da lei em vigor. Mas cometeu dois pecados mortais na política brasileira de hoje. É uma das vozes mais fortes da nova oposição, eleita em 2022 – e nem o governo, nem o TSE, estão admitindo uma Câmara de Deputados que dê trabalho. Além disso, foi um promotor ativo da Operação Lava Jato e nas condenações de Lula pelos crimes de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro – e isso o transformou, junto com o ex-juiz e hoje senador Sergio Moro, num objeto da vingança pessoal de Lula. Eis aí porque foi realmente cassado; o resto é mentira.

O que adianta fazer eleição, neste Brasil de Lula, do TSE e do resto do aparelho judicial, se o governo pode anular o resultado?

O presidente declarou em público que não iria descansar enquanto não conseguisse sua “vingança” contra “essa gente”. O que mais seria preciso dizer para demonstrar a má fé orgânica de todo o processo de cassação? Está tudo errado com ele. O juiz que decidiu o caso é aquele que recebeu tapinhas no rosto de Lula, em manifestação aberta de carinho, nas festas para comemorar sua volta à Presidência. É o mesmo que disse “missão dada, missão cumprida” na cerimônia de diplomação.

A sessão do TSE que julgou a cassação durou 1 minuto. Pior que tudo foi a exibição de desprezo pelo direito de voto. O mandato de um cidadão eleito pelo povo é um bem jurídico de primeiríssima grandeza. Não pode ser cassado como se cassa uma carteira de habilitação – a lei exige, para isso, provas exaustivas da prática de delitos pelo portador do mandato. Com Dallagnol não houve nada disso. Houve exatamente o contrário: acusações de quinta categoria, amarradas com barbante e passíveis de contestação por qualquer advogado de porta de cadeia. É natural: o TSE, Lula e o resto do seu sistema não tinham nenhum interesse em produzir provas de verdade, ou argumentos jurídicos sérios. Queriam a cassação, só isso. E como têm a força do seu lado, não precisavam do direito; precisavam é de um despacho do TSE, e mais nada. Foi o que conseguiram.

Dallagnol não estava respondendo a nenhum “procedimento administrativo disciplinar” no Ministério Publico quando renunciou a seu cargo para se candidatar a deputado, o que poderia invalidar o registro. E depois disso? Depois disso não foi condenado por absolutamente nada. O TRE do Paraná, a propósito, já tinha julgado o seu caso; decidiu, por unanimidade, que sua candidatura foi perfeitamente válida. Mas o TSE julgou que o deputado agiu de forma “capciosa” ao renunciar – segundo o ministro da “missão cumprida”, era “inevitável” que ele viesse a responder a procedimentos no futuro e, portanto, tinha de ser cassado por conta do que poderia acontecer, em nome da “Lei da Ficha Limpa”.

É mais uma novidade da atual Justiça brasileira: a punição por delitos ainda não cometidos, nem investigados e nem julgados. Ou seja: a ficha de Dallagnol é limpa – muito mais limpa, pelo menos, que a ficha do presidente da República. Mas ele está condenado porque o TSE decidiu que esse tipo de ficha limpa é, no seu entender, ficha suja.

A ação do TSE é um atentado à democracia. É o uso da autoridade e do poder de aplicar a lei para fraudar a vontade popular expressa em eleições – um dos fundamentos mais elementares de qualquer regime democrático do mundo. O que adianta fazer eleição, neste Brasil de Lula, do TSE e do resto do aparelho judicial, se o governo pode anular o resultado? Qual será o próximo passo? A nomeação dos deputados por portarias da Casa Civil ou do Ministério da Justiça?

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